Política de privacidade: proteger ou não a exposição de dados na internet?

08/10/2013. Enviado por

O artigo trata da questão relacionada a proteção de nossas informações e exposição na internet.

Navegando pela internet vemos com freqüência o termo Política de Privacidade, que em raras vezes nos damos conta de ler na sua integra e apenas concordamos com o que ali está escrito.

A Wikipédia – enciclopédia livre define Privacidade como “é a habilidade de uma pessoa em controlar a exposição e a disponibilidade de informações acerca de si. Relaciona-se com a capacidade de existir na sociedade de forma anônima (inclusive pelo disfarce de um pseudônimo ou por um identidade falsa)”.

Portanto, a Política de Privacidade adotada em sites, redes sociais e aplicativos nos dá o direito de controlar nossa exposição e disponibilizar nossas informações na internet.

De acordo com o Prof. Túlio Vianna: "O direito à privacidade, concebido como uma tríade de direitos - direito de não ser monitorado, direito de não ser registrado e direito de não ser reconhecido (direito de não ter registros pessoais publicados) - transcende, pois, nas sociedades informacionais, os limites de mero direito de interesse privado para se tornar um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito" (VIANNA, Túlio. Transparência pública, opacidade privada. p. 116, in.: Wikipédia – enciclopédia livre).

No entanto, em muitos casos de sites, redes sociais e aplicativos, somos obrigados a concordar com a política de privacidade para deles participar ou utilizar, que em contrapartida, utilizarão nosso e-mail, data de aniversário e outras informações em suas publicações e publicidade.

Mas se temos o direito de controlar nossa exposição e disponibilizar nossos dados e ao mesmo tempo queremos fazer parte de redes sociais, utilizar aplicativos, que em sua política de privacidade vão usar dados nossos de forma pública, nos deparamos com uma via de mão dupla.

Eis a questão!!! Proteger nossas informações e exposição na internet, ou fazer parte de redes sociais, sites e utilizar aplicativos que somente permitem seu uso com a concessão de divulgação de dados.

Pois bem, se observarmos tudo isso de outro ângulo, veremos que a legislação brasileira, prevê o direito e garantia da não violação a imagem e a vida privada da pessoa. Entretanto, também observamos que muitos sites, aplicativos e redes sociais têm sua origem em outros países onde existe a sua própria legislação.

Então, estamos novamente diante de um conflito entre a norma jurídica e o cotidiano, que com o rápido crescimento das redes sociais, a primeira não acompanhou esse ritmo e nem ditou normas próprias.

Assim, cabe ao internauta tomar precauções em relação a divulgação de seus dados e exposição na internet, decidindo ele entre fazer parte de redes sociais e utilizar aplicativos mesmo autorizando divulgação de dados ou não fazer parte de tudo isso.


Rúbia Strapazzon
Advogada

Assuntos: Criminal, Direito Civil, Direito e Internet, Direito processual civil

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