"Pejotização" e consequências trabalhistas

25/06/2014. Enviado por

A “pejotização” é um fenômeno realizado por empregadores que contratam pessoas jurídicas para trabalharem como seus empregados para reduzir os encargos trabalhistas. No presente artigo é possível vislumbrar as consequências jurídicas desse ato.
A “pejotização” é um fenômeno realizado por alguns empregadores que contratam pessoas jurídicas para trabalharem como seus empregados como forma de burlar a legislação e reduzir os encargos trabalhistas.
 
Quando identificados os requisitos da relação de emprego ao invés de uma mera parceria empresarial, poderá ser decretada a nulidade da falsa parceria empresarial, bem como será garantida à pessoa jurídica contratada todos os direitos atinentes à relação de emprego.

Os requisitos da relação de emprego são:

 
a)     prestação de serviço de modo pessoal, sem fazer-se substituir por outro (pessoalidade);  
b)     remuneração paga em troca do serviço prestado (onerosidade);
c)      labor constante (habitualidade);
d)     controle exercido pelo empregador (subordinação).
 
Como consequência dessa contratação irregular, verbas como FGTS, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, piso salarial, adicionais diversos, dentre outras garantidas aos empregados, deixam de ser pagas aos contratados como pessoas jurídicas.
 
Diante dessa realidade, é possível pleitear na justiça do trabalho pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre a empresa contratante e a pessoa jurídica contratada.
 
Caso vivencie situação semelhante, obtenha mais informações com um advogado especialista em Direito do trabalho  

Assuntos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Contrato de trabalho, Direito do Trabalho, Direitos trabalhistas, Terceirização, Trabalho

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