O que é aviso prévio e quando tenho direito a ele?

24/10/2012. Enviado por

Começaremos falando sobre o DIREITO AO AVISO PRÉVIO, que é um dos direitos trabalhistas que o empregado tem quando é demitido/dispensado pelo seu empregador.

No dia de hoje, iremos falar sobre direitos trabalhistas:

Começaremos falando sobre o DIREITO AO AVISO PRÉVIO, que é um dos direitos trabalhistas que o empregado tem quando é demitido/dispensado pelo seu empregador.

O aviso prévio pode ser dado pelo empregador de duas maneiras:

A primeira, o empregador pode exigir que você trabalhe na empresa, durante os 30 dias de aviso prévio. Ao final daquele mês, você terá direito a receber o salario do aviso.

A segunda maneira é quando o empregador dispensa o empregado do cumprimento do aviso. É a maneira mais benéfica.

Neste caso, no mesmo dia que ele lhe der o comunicado de demissão, também será o seu ultimo dia de trabalho, mas você receberá o pagamento do mês do aviso prévio.

Agora, se ele exigir que você trabalhe no período do aviso prévio, o empregado poderá escolher, ao trabalhar no período do aviso, se irá querer sair por duas horas mais cedo durante os 30 dias do aviso ou se irá querer faltar os últimos 07 dias do aviso. Essa é uma escolha sua, do empregado.

Se o empregador não permitiu que você saísse 2 horas mais cedo durante os dias do aviso e também não permitiu que você faltasse os últimos 7 dias de trabalho, quando você for receber a rescisão, você poderá requerer o pagamento a titulo de horas extras, das horas que trabalhou, pois é um direito previsto na CLT, de sair 2 horas mais cedo no período do aviso ou de faltar os últimos 7 dias.

Em relação ao valor pago a título de aviso prévio, deve ser o mesmo valor do seu salário base.

A não ser que você trabalhe fazendo horas extras habitualmente. Neste caso, o valor do seu aviso prévio, deve deve ser a média do salario somada com a média do valor que você recebeu em horas extras.

Exemplo: o salario é 1.000 mas você sempre faz horas extras, aumentando em mais 200,00 por mes, chegando a 1.200,00 por mês. Se essa for a sua media, o seu aviso prévio será nesse valor, 1.200.

E para finalizar, se você trabalhou na empresa durante 05 anos, além dos 30 dias de aviso prévio pelo 01º ano de trabalho, você também terá direito a mais 03 dias por cada um dos outros 04 anos trabalhados.

Então, neste caso, seria um aviso prévio de 42 dias. 30 dias pelo primeiro ano e 12 dias pelos outros 04 anos.

Para concluir, se você não recebeu algum desses direitos, você pode ingressar com uma ação trabalhista requerendo o pagamento desses direitos. Mas fique atento ao prazo de 02 anos após o encerramento do contrato, pois esse é o prazo que você tem para ingressar com a ação.

Então, hoje vimos AVISO PRÉVIO.

Os outros direitos nós veremos na sequência. 

Assuntos: Aviso prévio, Demissão, Direito do Trabalho, Direitos trabalhistas, Rescisão, Trabalho

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