O que é Ação Revisional de Financiamento?

24/01/2013. Enviado por

A ação revisional de financiamento é o remédio jurídico contra os abusos praticados pelas financeiras em contratos de leasing, CDC e consórcio de veículos automóveis, motos, caminhões, tratores, equipamentos industriais entre outros.

A ação revisional de financiamento é o remédio jurídico contra os abusos praticados pelas financeiras em contratos de leasing, CDC e consórcio de veículos automóveis, motos, caminhões, tratores, equipamentos industriais entre outros.

Os contratos de financiamentos derivam da pratica costumeira das financeiras em inserir juros abusivos ao contratante, deixando o contrato encarecido e desproporcional entre as partes.

O contratante fica praticamente sem qualquer defesa no ato da contratação, muitas vezes por desconhecimento ou pela imposição da financeira com a ameaça de não “aprovar” o financiamento.

Devido à necessidade do financiamento, o contratante aceita as clausulas contratuais e seus juros abusivos sem qualquer avaliação prévia, mas essa prática deve prevalecer ao contratante, cabendo nesses casos ingressar com à ação revisional de financiamento com a finalidade de redução das prestações mensais para o valor realmente justo e reembolso dos valores ilegalmente cobrados.

Toda ação judicial tem seus riscos, nem todos os contratos de financiamento existem juros abusivos, portanto, para ingressar com a ação revisional é recomendável um estudo prévio de seu contrato com um profissional idôneo e de confiança.

A ação revisional tem o seguinte procedimento, primeiro passo é preciso de um laudo pericial indicando que seu contrato de financiamento tem inserido juros abusivos, com esse laudo ingressasse com a ação com pedido de tutela antecipada que o autorize ao contratante efetuar, em juízo, depósitos dos novos valores calculados.

O juiz deferindo a liminar garante ao contratante o direito de suspender o pagamento diretamente para a financeira e autoriza o deposito em juízo, podendo proibir a financeira de pleitear a busca e apreensão do veículo, de publicar o nome do devedor em cadastro de inadimplente, SPC, SERASA, SISBACEN, etc.

A ação revisional de financiamento não deve ser considerada como regra, como é uma ação judicial não existe garantia de procedência, cabendo o risco do contratante de perder o bem numa futura busca e apreensão.

Portanto, a ação revisional de financiamento visa excluir os juros abusivos embutidos nos contratos de financiamento, ingressar com essa ação é viável aos casos em que o contratante está em mora, ou seja, inadimplente com as prestações do contrato impossibilitado de arcar com os custos do financiamento correndo o risco da perda do bem adquirido e também aos casos em que o laudo pericial comprova que os juros embutidos nesses contratos realmente são ilegais.

Assuntos: Consumidor, Direito Civil, Direito do consumidor, Financiamento, Financiamento de veículo, Revisão, Revisão de Juros

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