O dia-a-dia dos presos: como é e como deveria ser.

07/05/2013. Enviado por

As penitenciárias não devem ser hotéis cinco estrelas nem pocilgas, onde proliferam ratazanas, mas escolas de cidadania.

A sociedade livre discrimina o encarcerado e é indiferente ao seu sofrimento, mas não deve olvidar que no Brasil não tem pena de morte, o monstro abandonado e discriminado vai ser solto um dia e tal qual o - Coringa do Filme Batma - se vingará de nós os segregadores.

O presídio não deve ser um local no qual o apenado deva ser considerado um ser enjaulado sem potencialidade de viver em sociedade. O lazer dos presos, os amigos, as festividades, o trabalho a religiosidade deve se sobrepor a insalubridade, ao superpovoamento ao mau cheiro e a escuridão.

A necessidade de comunicação e a busca do prazer não deve ser privilégio apenas dos que estão em liberdade.

Julgar que não há vida inteligente no presídio é se tornar um desinformado. O recluso pode interagir com o bom e o belo do mundo intra e extramuros, sob pena de tornar-se um ser xucro como se diz no Sul. Atividades físicas, halterofilismo, leituras, festas futebol, truco, visitas, televisão e outros, exercem papel de sublimadores de tensões. É por assim dizer, um calmante esportivo e cultural.

Registro agora a rotina no cárcere. Ter um corpo forte na prisão em muitos casos é uma questão de sobrevivência por isso o detento, em regra, prática a musculação.

No dia das visitas o ambiente é arrumado e limpo da melhor maneira. Todos participam e tratam seus visitantes como pessoas importantes, afinal são eles que trazem dinheiro e produtos que os presos podem usá-los como moeda de troca.

Nas festividades, o ambiente é decorado, o RAP toca sem parar. Todos os visitantes são bem recebidos e tratados com cortesia na esperança que voltem sempre.

Em alguns presídios presos alugam suas mulheres em troca de dinheiro, ou para compensação de dívidas de drogas na cadeia. Há casos em que guardas contratam prostitutas e as repassam aos presos inflacionando o preço do programa.

Existem atos dos reclusos no dia a dia que configuram crimes e contravenções. Ocorrem casos de estupros, ou mesmo daquela homossexualidade que ocorre motivada pelas dívidas de jogo, ou drogas. O sexo na prisão é uma extensão das ruas e prostíbulos.

O "xerife" da cela, além de ter as regalias, como escolher onde vai dormir e seu prato de comida, é o responsável por cuidar das apostas nos jogos, ele fica com uma porcentagem de cada rodada apostada. O truco é o mais jogado.

Visitas, horário do Pátio, tomar sol e vê televisão é tudo que o preso quer. Proibir é certeza de rebelião. Maconha é como um calmante para os presos, quando está em falta é motivo de conflito na prisão.

A reciprocidade entre os presos é enorme. Quando o preso sai de alguma surra oferecida pelos agentes penitenciários ou de outros presos, recebe água e curativos dos colegas. Não só de atos violentos vive o presídio, existem muitos momentos de solidariedade, por exemplo, quando o preso chega transferido de outra instituição sem nenhum pertence recebe ajuda dos companheiros de cela.

Os assassinatos entre os presos devem ser justificados não ocorre a banalização da morte como muitos afirmam.

Lamentavelmente muitos policiais e agentes penitenciários, não têm desenvolvimento cognitivo e internalização das leis que exigem dos presos. Há muitas práticas disciplinares exorbitantes e casos brutos de torturas por parte dos agentes penitenciários. O sistema prisional exige do preso uma atitude frente às regras que ele mesmo não tem.

Por esse país, muitos presos encontram-se, há tempos, em delegacias, ou anexos, às vezes sem julgamento, em um ambiente que expressa o sofrimento, onde o acusado sofrerá em sua consciência uma sanção maior do que o delito cometido.

Resumindo o sistema carcerário não deve ser um hotel cinco estrelas nem uma pocilga onde proliferam ratazanas, mas uma escola de cidadania.

Dr. Francisco Mello. Advogado criminalista. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal.

 

 


 

 

Assuntos: Condenação, Crime, Criminal, Direito Penal, Direito processual penal

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