O Brasil no Banco dos Réus

10/08/2012. Enviado por

O estado democrático do Brasil no banco dos réus da corte interamericana de direitos humanos da OEA por violação dos direitos humanos: omissão e abandono de suas crianças e adolescentes que vivem nas ruas

Não é um artigo e sim um pré-projeto para Mestrado apresentado como requisito para inscrição em Mestrado em Ciências Sociais, tendo como Linha de Pesquisa o Conhecimento, Conflito e Desigualdade na Sociedade Contemporânea, com o objetivo de demonstrar que muitas crianças e adolescentes do Brasil estão em completo abandono nas ruas, mesmo diante a existência de mecanismos jurídicos de proteção à criança e do adolescente, e assim, diante a omissão e descumprimento da Lei, busca-se a efetiva punição do Estado transgressor na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA.

Diante do grave problema atual que se constata com o completo abandono de nossas crianças e adolescentes que vivem nas ruas, percebe-se claramente que o Estado vem sendo omisso no que diz respeito aos Direitos Humanos desses menores, garantidos em pactos internacionais, na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Todos os dias e em todos os lugares, vê-se estas vulneráveis criaturas nas ruas a mercê de todas as formas de violência e grave ameaça a saúde. Neste contexto onde é crescente a inobservância dos direitos dispostos no ordenamento jurídico brasileiro que visam sua proteção, o Estado de direito, aquele a quem cumpre o dever supremo de zelar pela correta observância e acatamento da Lei, se omite, descumprindo suas próprias determinações legais editadas ou nelas inseridas através de Tratados e Convenções.

A Declaração dos Direitos do Homem proclama que o desprezo e o desrespeito pelos Direitos Humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade. Com o objetivo de promover a proteção dos Direitos Humanos nas Américas, a Organização dos Estados Americanos (OEA), que tem como principais pilares a democracia, os direitos humanos, a segurança e o desenvolvimento, criou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com sede em Washingtom e Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede em São José na Costa Rica.

No ordenamento jurídico do Estado Democrático brasileiro, estão inseridas várias formas de proteção à criança e ao adolescente, dentre as quais se cita o determinado pelo artigo 227 da Constituição Federal: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Entretanto, a realidade é outra. Além de não estarem, as crianças e os adolescentes sob esta proteção conforme determina a Lei maior, ainda contam com a omissão e impunidade de quem deveria cumprir o papel de guardião e não o faz.
O presente projeto aborda a questão da penalização do Estado Brasileiro face ao completo abandono em que vivem crianças e adolescentes nas ruas das grandes cidades.
Em um primeiro plano busca-se demonstrar a existência de mecanismos, jurídicos ou sociais, que tem por objeto a proteção da criança e do adolescente, para em uma segunda etapa, demonstrar que apesar destes, a criança e o adolescente, continuam a viver em condições subumanas, em estado de completo abandono pelas Autoridades estatais.

Assim, demonstrada a forma negligente que o Estado brasileiro vem tratando a questão, constatação obtida por meio do estudo, materialização e análise de diversos posicionamentos teóricos, defende-se a responsabilização perante a Corte Interamericana dos Direitos Humanos, para a aplicação de uma pena pela inobservância dos direitos da criança e do adolescente. Portanto, a elaboração deste projeto tem por objetivo a comprovação dos atos negligentes e a culpabilidade do Estado, pelo não cumprimento de seu dever de proteção garantida, assim como, pela omissão em punir seus representantes legais pelas condições subumanas e de abandono em que vivem crianças e adolescentes.

2. JUSTIFICATIVA

A família, a sociedade e o Estado, têm responsabilidades que lhes são inerentes. Todavia, falhando a família e a sociedade com seus deveres de proteção, de construção de caráter e personalidade entre outros, cabe ao Estado, tanto aplicar sanções pelo descumprimento desses deveres, como proteger e garantir os direitos das crianças e adolescentes que estão abandonados nas ruas. Não cabe mais se falar em proteger a família e tratá-la, quando, na verdade, não se trata nem das vítimas que são as crianças e os adolescentes. Muito se fala em torno de que a família está doente e precisa ser tratada, porém é sabido, que este mal é crônico. Ainda, ocorrem fervorosos debates sobre revisão de orçamentos públicos para a solução do problema das crianças e dos adolescentes que vivem às margens da sociedade, quando sabedores que as prioridades são diversas.

Não serão temas principais as famílias que não tem mais como serem tratadas, nem de que a situação grave em que vivem essas crianças e adolescentes de rua é um problema social, econômico e político. De nada adianta mais enfrentar o problema na sua origem, como defendem alguns. A realidade é que, aqueles que estão nas ruas, abandonados a própria sorte, não estão sob o manto das Leis criadas para sua proteção. O que adianta ficar debatendo em assuntos viciados como inserção familiar e comunitária, quando é sabido que nunca se mostraram suficientemente eficazes. Para isto, basta acompanhar o aumento desmedido de crianças e adolescentes jogados nas ruas.

Não há como afirmar que a responsabilidade do Estado reside apenas na garantia das condições para que a família possa cumprir seu papel, conforme preconiza a Constituição Federal em seu artigo 229, § 8º: “O Estado assegurará a assistência à família, na pessoa de cada um que a integra, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. Se o Estado não cuida daqueles que já foram excluídos do seio familiar, como é que irá cuidar da família?

Os textos legislativos protetivos são muito interessantes, mas infelizmente se limitam a se reproduzirem em papéis. Diariamente, os noticiários televisivos, escritos e falados, nas ruas, nas escolas, nas famílias, enfim, estampam a inobservância das Leis e a omissão de todos ao se depararem com situações de completo abandono e descaso. Debater em cima de qualquer outra justificativa que não seja a de punir o Estado por grave violação aos direitos humanos é uma tentativa de procrastinar uma solução. Sabe-se que as consequências desse abandono têm sido desastrosas e, também que num futuro, nem tão distante, serão necessários muitos mais presídios porque a cada dia o aumento de crianças e jovens inseridos no crime tem sido assustador. Agora é hora de não mais falar em cortar o mal pela raiz e sim retirá-las das ruas como medida de urgência. É vergonhosa essa situação para um país que se diz emergente. O Brasil tem demonstrado não ter a mínima capacidade de protegê-los, pois não cumpre as próprias Leis que cria. É inaceitável que nada ainda tenha sido feito de concreto para modificar esse quadro nebuloso. Os políticos, somente em épocas de eleições se lembram de “nossas crianças”. A alegação de que falta dinheiro não convence mais, principalmente quando é notória a corrupção, os superfaturamentos em obras públicas, os ditos “elefantes brancos” construções de estádios gigantescos, dentre tantas outras coisas de que se tem conhecimento.

Portanto, é inaceitável que essa situação continue aos olhos de todos os cidadãos brasileiros. É sabido que as consequências desse abandono culminam na criminalidade desmedida afetando assim, toda a sociedade. Tendo em vista os direitos fundamentais da pessoa humana, o Estado é responsável pela situação desumana em que se encontram essas crianças e adolescentes nas ruas, sem alimentação, drogados, sem educação, saúde, vestuário e a mercê da criminalidade. Não são eles menos importantes do que os presos, torturados e mortos durante a ditadura militar, em que o Brasil fora condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, jurisdição reconhecida pelo Brasil. Da mesma forma deveria ter sido condenado pela Chacina da Candelária, não fosse pelo descumprimento das Leis de proteção, aquelas crianças poderiam estar vivas. Crianças não podem morar nas ruas e de nada adianta retirá-las e jogá-las em abrigos sem a menor estrutura, pois entre a prisão, a hostilidade e a liberdade, não temos dúvida do retorno às ruas.

Por todo o acima exposto, se justifica a propositura do presente projeto, pois não se pode ficar debatendo nas causas que levam essas crianças para as ruas, para a criminalidade, mas sim, a negligência do Estado frente ao problema apresentado. Na objetiva possibilidade de punir o Estado por crime de omissão e grave violação aos direitos humanos. No momento em que se omite ou viola direitos, comete o crime, devendo, dessa forma, ser responsabilizado objetivamente.

Assuntos: Criminal, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito processual penal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

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