11/03/2014. Enviado por Dr. Alexandre Pandolpho Minassa
Muitos são os casos envolvendo a prática de assédio moral no âmbito das relações do trabalho.
Há situações que, embora sutis e repetitivas, dito fenômeno se mostra mais explícito com ações covardes, perversas e vexatórias, assaz de vezes, perpetradas por superiores hierárquicos em face de um ou mais subordinados – assédio vertical ou descendente -, desencadeando verdadeira degradação no ambiente laboral.
Sob a lente de outro ângulo de visão, há situações que o assédio moral aporta de modo oculto, porém com iguais arroubos de violência, capazes de aniquilar a personalidade do indivíduo, que os efeitos do predito fenômeno causa quando idealizado de modo explícito.
De se observar, que sob falseada justificativa de prestar atendimento contínuo com eficiência e presteza ao destinatário final (consumidor), o empreendedor pautado na voraz ganância e sede de enriquecimento, mantém seus comandados por horas a fio sentados em seus respectivos terminais, obstando-os do necessário extravaso fisiológico.
A conseqüência de tal ato não só acarreta o esgotamento físico e psíquico dos empregados, mas igualmente revela tratamento desumano, degradante, abusivo, impiedoso e violador da dignidade da pessoa humana do trabalhador.
Sob esse matiz de condutas silenciosas, sorrateiras e rotineiras guindadas pelo empreendedor é que se revela a prática oculta do fenômeno assédio moral.