Nova lei de aposentadoria por invalidez para servidores públicos

11/07/2012. Enviado por

A Emenda Constitucional 70/12, derivada da PEC (05/12), aprovada pelo plenário do Senado no dia 29.03.2012 altera a Lei 10.887/04, que disciplinou o regime de previdência estabelece novas regras para a aposentadoria por invalidez

A Emenda Constitucional 70/12, derivada da PEC (05/12), aprovada pelo plenário do Senado no dia 29.03.2012 altera a Lei 10.887/04, que disciplinou o regime de previdência estabelece novas regras para a aposentadoria por invalidez permitindo que os aposentados por invalidez, tenham a integralidade e paridade na aposentadoria, incluindo também os pensionistas.

Entenda a mudança:

Até o estabelecimento da EC n° 41, era direito do servidor público que se aposentasse por invalidez ter seus proventos calculados com base na totalidade da última remuneração – a chamada integralidade – independentemente de seu histórico contributivo. Com a reforma da Previdência de 2003, foi adotado novo cálculo, desta vez levando-se em conta a vida contributiva do servidor aos regimes de Previdência (média aritmética), trazendo assim um prejuízo ao servidor quando se aposentava por invalidez.

Com a alteração de EC 70/12 o servidor que entrou no setor público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições. Essas aposentadorias também terão garantidos os mesmos reajustes concedidos aos servidores ativos que ocupam os mesmos cargos. A regra vale também para as pensões decorrentes dessas aposentadorias.

A União, Estados e Municípios terão (180) cento e oitenta dias para fazer a revisão das aposentadorias por invalidez, concedidas a servidores públicos a partir de 1º de janeiro de 2004. Os reajustes não serão retroativos. Ou seja, os efeitos financeiros da revisão vão valer a partir da data de promulgação da emenda.

Assuntos: Aposentadoria, Aposentadoria do funcionário público, Aposentadoria por invalidez, Direito previdenciário, Direitos trabalhistas, Previdência

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