09/05/2013. Enviado por Dr. Marcel Sabioni Oliveira
No dia 21 de fevereiro de 2013 fora publicada a Lei Estadual n. 14.953, de 20/02/2013 que traz novos critérios de transparência para a cobrança de dívidas dos consumidores paulistas.
A mencionada Lei, logo em seu artigo primeiro, proíbe a exposição do consumidor a constrangimentos e/ou ameaças, o que, infelizmente, ocorre em muitos casos.
Outro ponto importante da mencionada lei está contido em seu artigo segundo, que obriga que o credor apresente a discriminação clara da dívida, ou seja, mencione o valor original, bem como cada item adicional àquele, sejam juros, multas, taxas, honorários e etc, seja qual for o meio de cobrança utilizado.
Por fim, a mencionada lei determina que as cobranças de dívida oriundas de relação de consumo, quando feitas por meio de ligação telefônica, devam ser gravadas, identificando-se data e a hora do contato, sendo tal ligação colocada à disposição do consumidor, no prazo máximo de 7 dias, após sua solicitação.
Esta lei vai ao encontro do Código de Defesa do Consumidor, visando proteger ainda mais os consumidores paulistas dos excessos cometidos por algumas cobradoras que não respeitam a dignidade do consumidor, colocando este em situações constrangedoras e vexatórias.