Negativação indevida nos serviços de proteção ao crédito (SERASA, SCPC, etc.).

03/06/2013. Enviado por

Trata de uma das reclamações mais comuns relativa às instituições financeiras, segundo dados do Ranking Geral de Atendimentos da Fundação PROCON-SP.

Segundo dados do Ranking Geral de Atendimentos da Fundação PROCON-SP, a negativação indevida nos serviços de proteção ao crédito – assim como a falha bancária em transações eletrônicas (transferências e saques indevidos), tratada no artigo do mês passado – é outra das reclamações mais comuns relativas às instituições financeiras.

O Código de Defesa do Consumidor, a fim de minimizar a ocorrência de negativações indevidas, dispõe que “a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele” (art. 43, § 2º), o que deve ocorrer antes de se proceder à inscrição (Súmula 359 do STJ).

Ao receber a carta de comunicação – que dispensa o aviso de recebimento AR (Súmula 404 do STJ) – o consumidor deve contatar imediatamente o suposto credor, a fim de tentar impedir a negativação indevida amigavelmente. Não sendo possível impedi-la, o consumidor deve tentar obter o seu cancelamento, também amigavelmente. Se o suposto credor não impedi-la ou cancelá-la, resta ao consumidor acioná-lo judicialmente.

Na ação a ser proposta, além do cancelamento da negativação indevida – que pode ser obtido liminarmente, no início do processo – o consumidor também pode pleitear uma indenização pelos danos morais que lhe foram causados, valendo destacar o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que “o dano moral sofrido em virtude de indevida negativação do nome se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova”.

Entretanto, “da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento” (Súmula 385 do STJ). 

Assuntos: Consumidor, Direito Civil, Direito do consumidor, Dívidas, Nome sujo, SPC, Serasa ou outros órgãos de proteção ao crédito

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