O golpe do título protestado

27/09/2011. Enviado por

O artigo abaixo debate por meio de perguntas e respostas acerca do golpe do título protestado.

1)    O que significa “golpe do título protestado”?

R: “Golpe de Título protestado” é o nome dado a um golpe articulado por uma quadrilha.

Esta quadrilha procura uma empresa média ou pequena e cobra a impontualidade de um suposto título sob a ameaça de protesto.     

2)O que significa título protestado?

R: O protesto é um ato público formal da caracterização legal da impontualidade do devedor. O credor a partir do protesto tem condições de executar judicialmente a dívida ou ainda requerer a falência do comerciante.

Após o título ser entregue ao Cartório de protesto, o devedor tem três dias para pagar a conta, sem contar o primeiro. A intimação é considerada cumprida quando entregue no endereço do devedor.

Após o recebimento da intimação, ao devedor só resta pagar o título em cartório ou, em caso de ser indevida a cobrança, pedir ao credor para retirá-la, ou ainda, proceder a sustação judicial do protesto por meio de advogado.

3)    Quem são as vítimas do golpe do título protestado?

R: As vítimas são as pequenas e médias empresas.

4)    Como acontece o golpe?

R: Os dados da empresa são conseguidos através da internet, ou quando a empresa preenche cadastros. A seguir, um membro da quadrilha telefona para o empresário ou um funcionário da empresa, se identifica como funcionário do cartório de Ofícios de São Paulo, fornecendo o telefone e endereço, e propõe o pagamento de um suposto título em atraso, sob a ameaça de inserir o nome da empresa no SPC (serviço de proteção ao crédito) e que o depósito para pagamento do título  deve ser feito o mais rápido possível.

Se a vítima desconfia, retorna a ligação ao número fornecido e outro membro da quadrilha atende e confirma os dados.

Outra abordagem é quando se apresentam como firma de cobrança e o procedimento é o mesmo já narrado.

5)    Qual o procedimento do Cartório de Protestos?

R: Quando a empresa tem um título a ser protestado o cartório emite um Comunicado por escrito ou faz divulgação de nota na imprensa. Vale lembrar que, de forma alguma o Cartório entra em contato quer via telefone ou internet.

Esse procedimento do Cartório se faz necessário juridicamente, até mesmo porque a empresa precisa de prazo para efetuar o pagamento ou discutir juridicamente sobre a validade do título  ou se houve qualquer irregularidade na negociação.

6)      Fui vítima do Golpe, o que devo fazer?

R: Caso tenha sido vítima deste golpe, tente primeiramente identificar o  número do telefone utilizado, nomes de contato, endereços. Se o golpe foi dado por uma empresa de cobrança, identifique todos os dados e, não deixe de levar  ao conhecimento da Policia Civil ou Federal, elaborando um Boletim de Ocorrência. Se vítima se sentir lesada pode também procurar o Procon.

7)    Qual o crime que esta quadrilha está praticando?

R: A quadrilha está praticando o crime de estelionato.   Caracteriza-se o crime pela pessoa que induz ou mantém a vítima em erro, empregando meio fraudulento, a fim de obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio. O terceiro beneficiado pela ação delituosa, se destinatário doloso do proveito do ilícito, será considerado co-autor.

O crime de estelionato está regulamentado no Código Penal, em seu artigo 171.     

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Assuntos: Direito Empresarial, Direito processual civil, Direito processual penal, Empresarial, Protesto de título

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