Flexibilização das normas trabalhistas

01/06/2012. Enviado por

Considerações sobre a visão do empregado da alta carga tributária sobre a folha salarial dos empregados

Já faz algum tempo que se fala na idéia de se flexibilizar as leis trabalhistas, porém, é nos últimos 15 ou 20 anos que essa idéia foi tomando força. Com a crise econômica da década de 80, resultado da crise do petróleo, a necessidade de se estabelecer novas maneiras de manter a relação de emprego ou criar novos mercados consumidores para, dessa forma, aumentar a demanda formando novas fontes mercantis para a superação da crise era extremamente necessária.

Assim, com o advento da globalização dos meios econômicos e sociais e aparecimento das organizações mundiais de proteção aos lados antagônicos da realidade laboral – empregado e empregador – e também com o surgimento dos tratados internacionais de proteção à vida e à dignidade humana, aos direitos sociais dentre outros, é que as normas que regram o Direito do Trabalho passam por uma série de transformações com o intento de torná-las eminentemente eficazes, tratando dos novos modelos de organização laboral e das novas formas contratuais das demandas sociais e trabalhistas.

Vivendo em um ambiente altamente turbulento e onde as transformações acontecem de maneira cada vez mais rápida, a flexibilização da CLT surge como uma maneira de minimizar a crise causada pelas mudanças econômicas, políticas e culturais que provocaram uma reestruturação nas organizações e aumentou o nível de desemprego no país.

Em linhas gerais, os pontos defendidos pelos especialistas giram em torno de um mesmo tema, a desburocratização do mercado de trabalho como forma de combater o desemprego e, principalmente, tentar reverter a trajetória crescente de informalidade. Falta flexibilidade a legislação atual, o que inviabiliza novos investimentos e contratações.

É consenso entre os defensores da flexibilização que as leis e negociações coletivas muito abrangentes, em nível de indústrias ou setores, que estabelecem regras horizontais válidas para todas as empresas de todos os setores, reduzem a agilidade das empresas e, por vezes, impõem custos que, se suportáveis para algumas, são severamente restritivos para muitas outras.

Essa falta de flexibilidade já tem início logo na assinatura do contrato, a legislação trabalhista brasileira é muito intrincada. Diferentemente do que ocorre na maioria dos países, no Brasil é direito do trabalhador, além do salário recebido mensalmente pelos serviços prestados, uma série de benefícios, como décimo terceiro salário, férias remuneradas, ajuda em dinheiro para transporte, alimentação e plano de saúde, entre outros. Além disso, o funcionário tem direito a uma quantia extra, paga pelo governo em caso de demissão sem justa causa.

Economistas brasileiros defendem que um trabalhador custa três vezes mais para uma empresa do que o valor registrado na carteira de trabalho. Alguns deles, como José Pastore, falam em um aumento de encargos que superaria os 100%. E nesse bolo não constam as obrigações contratuais básicas que a empresa deve fornecer (os já citados décimo terceiro salário, férias, transporte e alimentação).

Há muitos problemas também no que tange aos impostos pagos pelo contratante, como o INSS e outras contribuições sociais, que são muito onerosas. Sabe-se que no outro pólo da relação também há problemas, embora a maioria dos especialistas entenda que a legislação brasileira é completamente pró-trabalhador. Um dos exemplos é o desconto do Imposto de Renda direto na fonte, que chega a 27,5% em boa parte dos casos.

Algo já foi feito em direção a flexibilização com a criação dos contratos temporários de trabalho, permitindo que as empresas se ajustem melhor às oscilações do mercado. Porém, muito mais há de ser feito no sentido de possibilitar o crescimento das empresas em nosso país, especialmente em um momento em que a economia brasileira vem crescendo como há muito não se via.

 

Aproveitamos o teor do artigo e seu assunto de grande relevância para entrevistar o Dr. Vinícius Ongaratto:

MeuAdvogado: Com relação à mencionada “flexibilização da CLT”, quais seriam as principais medidas a serem adotadas para se obter tal flexibilização?

Dr. Vinícius Ongaratto: Quando se fala em flexibilização da CLT no artigo, se busca basicamente uma reflexão em dois temas bem específicos, a enorme burocracia que envolve a contratação de um novo colaborador e a enorme carga tributária que incide sobre a folha salarial de uma empresa. Uma empresa, no Brasil, fica impedida muitas vezes de contratar mais colaboradores, pois o custo é muito alto, tanto durante quanto para a dispensa de um empregado. Nestes termos, o mercado de trabalho acaba pendendo muito pra informalidade, que não arrecada tributos nem dá direitos aos trabalhadores.  

Tendo em vista a elevada carga tributária para o contratante que trabalha com a CLT, qual a sua opinião sobre as ‘paralelas’ formas de trabalho, como cooperativas, por exemplo, na qual não há registro em carteira de trabalho? Você acha que isto pode se tornar uma tendência no país?

Em um mundo cada vez mais globalizado, os concorrentes dos brasileiros estão do outro lado do globo, especialmente quanso se fala em indústria. Portanto, a legislação trabalhista como um todo deve ser modernizada, pois o mundo mudou muito nesses mais de cionquenta anos, afinal estamos falando de uma lei dos anos 40 com poucas alterações. Havendo menor carga tributária, as empresas se tornam mais competitivas e tendem a contratar mais.

Algo já foi feito, temos os contratos temporários e a flexibilização da jornada de trabalho, duas ótimas inovações que vieram para facilitar os contratos de trabalho frente a sazonalidade de vários mercados. Porém, muito há de se avançar, especialmente no que tange à pesada carga tributária sobre os empreendedores, que são quem mais arrecada impostos e contratam a maioria esmagadora da mão-de-obra.

MeuAdvogado: Tendo em vista a elevada carga tributária para o contratante que trabalha com a CLT, qual a sua opinião sobre as ‘paralelas’ formas de trabalho, como cooperativas, por exemplo, na qual não há registro em carteira de trabalho? Você acha que isto pode se tornar uma tendência no país?

Dr. Vinícius Ongaratto: As formas "paralelas" de trabalho, em especial as cooperativas, são maneiras de amenizar a carga tributária, porém não resolvem o problema. As cooperativas são formas de trabalho que dão certo quando bem implementadas, não diria que são uma tendência, pois já existem há algum tempo. Talvez o grande mérito deste tipo de associação é trazer de volta ao mercado de trabalho pessoas que foram dispensadas depois de muito tempo em empresas e tem dificuldades de se adequar a nova situação do mercado e da economia como um todo. Apenas por esse motivo já é louvável a iniciativa.

Apenas há necessidade de muito cuidado do governo em fiscalizar as cooperativas, pois, devido ao tratamento tributário diferenciado das cooperativas, existem muitas empresas criando falsas cooperativas com o único objetivo de burlar o fisco.

MeuAdvogado: Já sobre o citado "contrato temporário de trabalho", quais seriam as principais diferenças entre este e um contrato ‘normal’ da CLT?

Dr. Vinícius Ongaratto: O contrato temporário de trabalho veio para facilitar a vida de empreendedores que tem de lidar com as sazonalidades do mercado, além de facilitar a contratação de pessoas sem experiência para aprenderem e se adequarem ou não ao serviço, favorecendo a entrada de jovens no mercado de trabalho.

As principais diferenças do contrato temporário, para o contrato com prazo indeterminado, estão no fato de que ele começa com data para terminar, podendo, logicamente se tornar de prazo indeterminado. Há algumas facilitações ao empregador, justamente por já ter prazo definido para terminar, "barateando" a dispensa do empregado, pois não prevê o aviso prévio nem a indenização dos 40% do FGTS.

Há necessidade de atenção para os requisitos do art. 443, §2º da CLT, pois trazem requisitos para o contrato de trabalho por tempo determinado.

Portanto, temos no contrato temporário de trabalho uma importante ferramenta para os empreendedores enfrentarem um mercado cada vez mais competitivo e necessitam se adequar de forma a prosperarem.

O Dr. Vinícius Ongaratto é advogado em Rio Grande-RS e atua nas áreas de Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Autoral.

Assuntos: Carga Tributária, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Direitos trabalhistas, Financeiro, Trabalho

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