Fake é crime?

15/09/2012. Enviado por

Informativo acerca da criação de perfis falsos, comumente conhecidos por "fakes" em sites e comunidades virtuais e seus efeitos legais no Brasil.

Primeiramente, é importante esclarecer que “Fake” é a denominação que se dá ao perfil falso criado na internet, visto que a palavra, do inglês, significa “falsificação”.

Atualmente, ao navegarmos em sites e comunidades online nos deparamos com diversos perfis que não identificam o seu verdadeiro proprietário.

Há casos que não causam problemas na comunidade virtual, pois o autor do perfil não se utiliza de dados e imagens de qualquer pessoa real.

Nesses casos, segundo a legislação brasileira, não há crime, pois o usuário não se utilizou da identidade alheia para se identificar na web, embora o anonimato seja proibido pela Constituição Federal de 1988.

Embora essa forma de “Fake” não seja considerada criminosa, ela pode esconder os primeiros passos para o cometimento de crimes na internet.

Um caso mais delicado que se enquadra nesse primeiro tipo é de um usuário que se utiliza de imagens de pessoas sem a respectiva autorização, porém utilizando-se de um nome diferente daquele pertencente ao titular da imagem.

Nessa hipótese, ocorre a violação ao direito de imagem daquela pessoa constante na foto, podendo ocorrer, igualmente, crimes contra a honra dependendo do conteúdo do perfil ao qual foi associada a imagem.

Com relação aos casos em que os criadores de perfis falsos se utilizam de imagem e identidade alheia, nesses constatamos a ocorrência do crime de falsa identidade, nos termos do art. 307 do Código Penal Brasileiro, com a possibilidade de detenção pelo período “de três meses a um ano e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave”.

Caso você leitor seja vítima de um criador de perfil “Fake”, saliento que é possível realizar a denúncia à empresa que controla a comunidade virtual na qual o perfil foi criado. Realizada a denúncia o perfil será desabilitado.

Se houver o interesse na punição do criador do perfil “Fake”, será necessário ajuizar uma ação cautelar específica objetivando produzir as provas necessária para a plena identificação do usuário infrator.

Nesse caso, é importante contratar um advogado que tenha familiaridade com o direito digital, pois embora a legislação existente se aplique do mesmo modo aos fatos ocorridos na internet, para a condução do processo é muito relevante que o advogado tenha o prévio conhecimento de questões próprias da informática.

Se você tem um perfil “Fake”, certifique-se de estar autorizado a utilizar a foto atribuída a ele, bem como de não se utilizar de uma identidade alheia, pois além do risco de você sofrer uma condenação penal, você poderá estar causando prejuízo a alguém mesmo sem ter esta intenção.

A internet é uma extensão real de nossas comunidades físicas, razão pela qual devemos respeitar os demais usuários, nacionais ou estrangeiros, pois os atos aqui realizados, igualmente, produzirão efeitos jurídicos.

Assuntos: Criminal, Direito e Internet, Direito processual civil, Direito processual penal, Internet

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