Fábrica de criminosos

05/11/2013. Enviado por

É como se boa parte dos políticos brasileiros comessem na mão dos grupos econômicos desvirtuando a Democracia e a República essa, chamada: coisa de todos.

Há uma fábrica de criminosos, subornados e subornadores, corrompidos e corruptores nesse lago de lama das campanhas eleitorais. Tem Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), no STF proposta pela OAB, contra a Lei que permite financiamento de campanha por empresas.

Como esta, empresas podem bancar os gastos dos candidatos tornando-os “reféns” o que é lastimável. É vergonhoso o engavetamento dos projetos de lei existentes na Câmara e no Senado para proibir doações de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais.  É como se boa parte dos políticos brasileiros comessem na mão dos grupos econômicos desvirtuando a Democracia e a República essa, chamada: COISA DE TODOS.

Os gregos ensinaram que Política é a arte de bem governar, porém, no Brasil podemos entender ao contrário. Corrupção é crime. Código Penal Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
 
Pessoas que não votam – é o caso das empresas – não devem doar nada para candidatos. O ideal é que os eleitores contribuam para a campanha de seus escolhidos com uma quantia limitada por lei e o resto das despesas seja financiado, como já ocorre, pelo Fundo Partidário. Há três opções: a primeira seria o Congresso alterar a Lei, (BOA); a segunda, o STF reconhecer a inconstitucionalidade, (ÓTIMA) e a terceira ficarmos como estamos, (PÉSSIMA).  Oremos.

Assuntos: Criminal, Direito Administrativo, Direito Eleitoral, Direito Penal, Direito processual penal

Comentários


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+