Extravio de bagagem

21/04/2013. Enviado por

Como proceder nos casos de extravios de bagagem?

Primeiramente, é importante colocar nas bagagens a serem despachadas (na parte interna e externa) o nome completo e endereço tanto de origem como o do destino do viajante. Outra dica é separar os objetos de maior valor para irem junto ao passageiro em sua bagagem de mão. No entanto, se isto não for possível e o consumidor precisar despachar uma bagagem com objetos de valor, é extremamente recomendável que o passageiro faça uma DECLARAÇÃO DE VALORES DAS BAGAGENS DESPACHADAS, onde é permitido que a empresa aérea confira o conteúdo da mesma, e cobre um valor adicional sobre o valor declarado. Este procedimento pode ser decisivo para o recebimento dos danos materiais.

Tomadas as devidas precauções, e mesmo assim as malas foram extraviadas, o primeiro passo é comunicar IMEDIATAMENTE a empresa de transporte aéreo sobre o extravio, preenchendo o RIB (Registro de Irregularidade de bagagem). Pode ainda o consumidor se dirigir à uma delegacia do consumidor para formalizar um boletim de ocorrência, bem como comunicar o ocorrido um uma seção da ANAC em até 15 dias da data do desembarque.

Todas as despesas que forem realizadas pelo consumidor por causa do extravio de bagagem, como por exemplo compra de roupas, devem ser comprovadas por meio de recibos fiscais para serem usadas futuramente em uma demanda judicial.

Munido de toda a documentação, o consumidor pode procurar um advogado de sua confiança para que o mesmo ingresse com uma ação judicial a fim de ressarcimento dos danos MATERIAIS e MORAIS sofridos pelo consumidor.

Assuntos: Consumidor, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Extravio, Produto extraviado

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