Por Dr. José Victor de Paula Silva em Consumidor
O consumidor que tiver seu voo atraso, cancelado ou extraviada sua bagagem, deverá guardar consigo todos os check in, realizar um boletim de ocorrência (se possível dentro do aeroporto) e pleitear na Justiça danos morais e materiais.
Por Dr. Leandro Amaral Provenzano
Como proceder nos casos de extravios de bagagem?