Enxugando gelo

15/11/2013. Enviado por

Além da Constituição, várias Leis esparsas combatem a discriminação e preconceito de qualquer natureza. Não há porque ficar tocando um instrumento monocórdico tipo PLC 122.

Ao da trela para a comunidade GLBT, os parlamentares estão fanatizando a questão do combate ao preconceito. Já existem leis a proteger esses seguimentos, mas, os caras enxugam gelo e discutem o óbvio, com escopo de garantirem votos no próximo ano.

O Brasil está uma bagunça. Quem tem o mínimo de conhecimento e curiosidade sabe que Logo no Preâmbulo a Constituição Federal, informa: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade ... e SEM PRECONCEITOS.

Além da Constituição, várias Leis esparsas combatem a discriminação e preconceito de qualquer natureza. Vejamos: Lei 7.716/89, art. 1º: serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional; ECA – Lei 8.069/90, art. 5º: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais; Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03, art. 4o: nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

O Código Penal em seus artigos 138 á 145 tipifica calúnia, injúria e difamação, e, o próprio Código Civil, em seus artigos 186 e 927, recomenda transformar em dinheiro qualquer prejuízo causado, mesmo, moralmente, por uma pessoa à outra. Não há porque ficar tocando um instrumento monocórdico tipo PLC 122. Tenho dito.

Assuntos: Criminal, Direito Penal, Direito processual penal, Preconceito, Racismo

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