Empresários pagam mais por erros na conta de Energia Elétrica

11/11/2011. Enviado por

Para a maioria das empresas e indústrias brasileiras a energia é um insumo vital, necessário para gerar grande parte da produção.

Porém, ainda é pouco difundido que este ramo da econômica paga valores superiores aos realmente consumidos pela energia elétrica, devido a um erro no cálculo das tarifas aplicadas a essas contas desde 2002.

Verifica-se, portanto, que, além do empresário pagar pelo consumo efetivo, sobre o qual incide o preço por KV, quando contrata fornecimento de energia elétrica em maior escala, paga pela contratação, sob a rubrica de demanda, e, por uma eventual ultrapassagem desse limite de consumo contratado (Demanda de Ultrapassagem), que chega a ser três vezes o vamos do KV no período normal. Aliado a isto, estão os aumentos que não foram deferidos pela Aneel - cobrança irregular de multas principalmente as de fatores de potência, aplicação errada de fórmulas nos cálculos de consumo e das tarifas e tributos.

A maneira como estas contas de energia estão sendo cobradas carecem de amparo legal, na medida que fere o nosso ordenamento jurídico e coloca em cheque as prerrogativas da Aneel, que regula este segmento no Brasil.

Se estas contas forem revistas e discutidas, o percentual de redução no valor final da conta de energia pode girar em torno de 30% (trinta por cento), trazendo grande retorno as empresas, reduzindo gastos e aumentando o lucro, desenvolvendo as atividades industriais e empresariais no país e, principalmente, desonerando os produtos e serviços aos cidadãos de modo geral.

Como o governo e concessionárias sabem do problema, mas nunca fizeram nada para mudar este quadro, o presidente da Fiesp Paulo Skaf lançou uma campanha para mobilização dos empresários e da população a cerca das cobrança de energia elétrica no país.

Segundo estimativa do TCU, foram pagos mais de R$ 8 bilhões pelos empresários devido a lesão causada na conta devido ao “erro”.

Pelo impasse na resolução do problema, os empresários terão mesmo de recorrer à Justiça para exigir das 63 distribuidoras do país o ressarcimento dos valores pagos a mais na conta de luz.

 

 

Apoio: Flöter & Schauff - Assessoria de Comunicação 

Assuntos: Direito do consumidor, Direito Empresarial, Direito processual civil, Empresarial

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