Fornecimento de embalagens gratuitas por mais 60 dias para consumidor sem sacola reutilizável

07/02/2012. Enviado por

Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), com algumas medidas que ajudarão a mudança de hábito do consumidor para passarem a usar sacolas reutilizáveis em compras de supermercados.

No dia 03. 02.2012, O Ministério Público do Estado de São Paulo, a Fundação PROCON-SP e a Associação Paulista de Supermercados (APAS) assinaram um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), com algumas medidas que ajudarão a mudança de hábito do consumidor para passarem a usar sacolas reutilizáveis em compras de supermercados.

Este (TAC) foi assinado nos seguintes termos:

  1. 1 A Associação Paulista de Supermercados obriga-se a divulgar e a orientar, os supermercados e congêneres a eles associados, através de seu portal na internet, blog, comunicados vias correio, via e-mail marketing, Twitter, Facebook, entre outros meios de comunicação, que no exercício das suas atividades os mesmos deverão:
  2. 2 Informar aos consumidores dentro dos estabelecimentos, de forma prévia e ostensiva que não mais estão sendo fornecidas as sacolas descartáveis para as compras por eles realizadas;
  3. 3 Durante o prazo de 60(sessenta) dias, para os consumidores que não levarem suas sacolas e outros meios reutilizáveis, deverão os supermercados disponibilizar gratuitamente, embalagens compatíveis com os produtos adquiridos;
  4. 4 Obrigam-se ainda a divulgar, de imediato, que não mais venderão as sacolas descartáveis;
  5. 5 Terão ainda os supermercados que disponibilizar aos consumidores a partir da data de 03.02.2012, pelo prazo de 06(seis) meses sacolas retornáveis com dimensões específicas de no mínimo: fundo retangular de 5 cm x 40 cm e altura de 40 cm, que serão vendidas pelo valor máximo de R$0,59(cinqüenta e nove centavos). Caso não disponham de tais sacolas, deverão fornecer outra pelo mesmo preço, tamanho e qualidade;
  6. 6 No dia 15 de março de 2012, comemora-se o dia do consumidor, nesta data obrigam-se os supermercados a fornecer gratuitamente, aos consumidores que adquirirem no mínimo 05(cinco) itens de qualquer valor, sacolas reutilizáveis;
  7. 7 Ainda pelo prazo de 06(seis) meses a contar do dia 15.03.2012, deverão os supermercados realizar a troca das sacolas do item acima, que tenham se danificado naturalmente, sem custo para o consumidor;
  8. 8 De acordo ainda com as normas do CDC, deverão os caixas do supermercado informar verbalmente aos consumidores, antes do pagamento das compras, sobre o não fornecimento de sacolas descartáveis, para que o consumidor não seja surpreendido com a informação tardia. Esta obrigação se estenderá pelo prazo de 01(um) ano;
  9. 9 Caso o acima disposto não seja cumprido deverá o supermercado fornecer as embalagens adequadas gratuitamente;

Tais medidas tem o propósito de contribuir para a mudança de hábito dos consumidores em passar a utilizar sacolas reutilizáveis. Levando-se em consideração que foram os próprios supermercados que introduziram o habito do consumidor em utilizar as sacolas descartáveis.

Texto extraído do “TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA” ASSINADO PELAS PARTES ACIMA EM 03.02.2012.

Por Rosana Torrano

Assuntos: Consumidor, Direito do consumidor, Direito processual civil

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