Dobra o custo das empresas para pagamento de afastamento por doença de empregados

27/01/2015. Enviado por

A partir de março de 2015, o empregador deverá arcar com os 30 primeiros dias de afastamento do empregado

 Com alterações advindas da medida provisória 664/2014 a partir de março de 2015, dobra o custo das empresas para o pagamento de afastamento da atividade de empregados por motivo de doença ou de acidentes.

 Pela norma jurídica anterior, caso um empregado ficasse doente e apresentasse um atestado médico, a empresa era a responsável por pagar os 15 primeiros dias e o INSS com o restante.

 A partir de março de 2015, o empregador deverá arcar com os 30 primeiros dias de afastamento do empregado e somente depois desse período que o INSS custeará o auxílio-doença.

 Essa medida representa uma desoneração do custo do governo e em contrapartida uma oneração da folha de pagamento por parte do empregador. Segundo o governo o objetivo é estimular às empresas a investir em saúde e segurança no trabalho.

 Tal medida impactará principalmente pequenas e médias empresas e pode refletir em demissões de empregados.

 O foco de muitos empresários é fortalecer a verificação da veracidade dos atestados apresentados, com o intuito de evitar fraudes.

 

 

 

Assuntos: Atestado médico, Auxílio doença, Direito do Trabalho, Direitos trabalhistas, Licença saúde

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