Do Preposto

23/08/2016. Enviado por

a responsabilidade e importância do preposto, Postura em audiência.

O artigo 843 da CLT, em seu parágrafo primeiro autoriza ao empregador se fazer representar por preposto, que tenha conhecimentos dos fatos em discussão na demanda. 

Neste artigo, não há qualquer referência a necessidade de este preposto ser empregado da empresa demandada, entretanto, há uma Súmula do TST que somente autoriza a representação por preposto para as questões relativas ao empregado doméstico, contra micro ou pequeno empresário, nas demais situações, o preposto deve necessariamente ser empregado com registro confirmado.

Desta forma, podemos afirmar que o preposto exerce uma função de extrema importância no processo do trabalho, pois estará substituindo o próprio empregador e deverá portar-se como se o empregador fosse devendo ter conhecimento dos fatos que são discutidos no processo, pois é sobre eles que deverá prestar depoimento.

O preposto tem a obrigação de se informar sobre todos os fatos discutidos na demanda, com antecedência, ou seja, quando receber uma demanda ou for comunicado que deverá representar o empregador, em audiência, deve buscar todas as informações relativas ao empregado ou àquele que estiver litigando contra a empresa, para que, ao prestar depoimento possa prestar as declarações corretamente.

O preposto e/ou pessoa que estiver representando a empresa demandada deve, obrigatoriamente, ter conhecimento de todos os fatos discutidos no processo, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial.

O cargo de preposto, ao contrário do que muitos empregadores entendem, é de extrema importância, pois o desconhecimento dos fatos discutidos no processo poderão prejudicar sobremaneira a empresa.

O depoimento do preposto mal preparado pode levar uma empresa a falência, pois se não souber do que trata a ação e/ou fizer declarações improprias levara fatalmente a condenação da empregadora a pagar, em muitas situações, valores muito elevados.

Portanto, o preposto de uma empregadora, na justiça do trabalho deve ter conhecimento dos fatos e estar devidamente preparado para prestar depoimento e saber se portar adequadamente em juízo.

Edi Anita Leuck, advogada especialista em direito do trabalho.

Assuntos: Ação trabalhista, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direitos trabalhistas, Preposto, Trabalho

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