Direitos dos consumidores acerca da telefonia celular

16/04/2015. Enviado por

Os consumidores têm vários direitos no que diz respeito a telefonia celular, acontece que esses direitos muitas vezes são desconhecidos por parte dos consumidores e com isso sofrem abusos por parte das operadoras de telefone celular.

Fidelidade

Determina a Anatel que a prestadora só pode exigir que você fique vinculado ao plano por até 12 meses em troca de algum benefício, como desconto na compra de aparelho ou no próprio serviço. Mas você pode recusá-lo e ser liberado da fidelidade.

Interrupção do serviço

Você pode exigir reparação proporcional ao período da interrupção. Quando for previsível, ela deve ser comunicada ao consumidor no mínimo cinco dias antes.

Alteração nas condições do serviço

 Qualquer mudança no seu plano feita pela operadora deve ser comunicada previamente. Você terá no mínimo seis meses para optar por outro plano.

Privacidade

 O envio de mensagens publicitárias pela prestadora só é permitido com sua autorização.

Reajuste

Os preços e tarifas só podem ser reajustados a cada 12 meses.

Cobrança

Todos os serviços devem ser descritos de forma detalhada na conta. Para cada chamada deve ser informado: a área de registro de origem/destino; o número chamado; data e horário do início da chamada; duração e valor da chamada, incluindo variação horária. No pré-pago você pode exigir um relatório detalhado dos últimos 90 dias e seu pedido deve ser atendido em até 48 horas. Outra opção é pedir o envio periódico de relatório detalhado, com frequência igual ou superior a um mês. Você também pode pedir uma comparação entre o que gastou nos últimos três meses em seu plano e o que pagaria em outros planos. Essa comparação pode ser solicitada a cada seis meses sem nenhum custo.

Pós-pago

Você tem direito a no mínimo seis opções de data para pagamento e sua conta deve chegar com até cinco dias de antecedência. A prestadora tem até 60 dias, a partir da prestação do serviço, para enviar a você a cobrança. Depois desse prazo, a cobrança deve vir em fatura separada, sem acréscimos, e a forma de pagamento pode ser negociada e até parcelada.

Pré-pago

Quando os créditos ou a sua validade (veja Validade dos créditos, adiante) acabam, a prestadora pode suspender parcialmente o serviço. Será possível só receber chamadas e fazer ligações sem custo. Após 30 dias, o serviço é totalmente suspenso e em mais 30 dias o contrato pode ser cancelado. Enquanto durarem os bloqueios, você tem de poder fazer chamadas para ativar novos créditos, bem como acessar serviços públicos de emergência.

Contestação

 Você pode contestar valores cobrados em até 90 dias, a contar do vencimento da fatura nos planos pós-pagos, e em até 30 dias, a partir do recebimento de relatório detalhado, nos pré-pagos. A prestadora deve responder em até 30 dias, por escrito ou outro meio escolhido por você. Até lá, o pagamento do valor contestado fica suspenso. Em caso de contestação parcial, o restante da fatura deve ser pago no vencimento. O que foi cobrado indevidamente tem de ser devolvido em dobro, com juros e correção monetária, em até 30 dias após a contestação: para pós pagos, na fatura seguinte ou outro meio que você tenha escolhido; para pré-pagos, por meio de créditos com validade mínima de 30 dias ou outro meio escolhido.

Inadimplência

As prestadoras não podem negar-lhe o serviço se seu nome está em cadastro de inadimplentes. Ela deve indicar-lhe planos pré-pagos e/ou pós-pagos alternativos. Contas com atraso de 15 dias podem gerar bloqueio de chamadas com custo (será possível só receber chamadas e acessar serviços de emergência). Após 30 dias, o serviço pode ser totalmente suspenso, e 45 depois, o contrato é cancelado. Mas em todas essas situações você deve ser previamente notificado. Só após o cancelamento do contrato a prestadora pode encaminhar seu nome a sistemas de proteção ao crédito. Deve haver aviso com 15 dias de antecedência. Se você quitar o débito antes da rescisão do contrato, a prestadora deve restabelecer o serviço em até 24 horas após a efetivação da quitação.

Cancelamento

 Você pode pedir o cancelamento do contrato a qualquer tempo e sem custo, salvo se estiver cumprindo prazo de fidelidade; nesse caso, você deverá pagar multa proporcional ao tempo que falta deste prazo. Seu pedido deve ser efetivado sem custo e imediatamente pela empresa, mesmo que o processamento técnico necessite de mais prazo. Assim, não pode haver cobranças referentes a ligações após esta data (veja Decreto do SAC). Desbloqueio Você pode exigir o desbloqueio do aparelho a qualquer momento e sem custo (mesmo que esteja cumprindo prazo de fidelidade).

Portabilidade

Ao trocar de prestadora ou de plano, você pode manter o mesmo número. Só no primeiro caso pode haver cobrança, feita pela prestadora de destino.

Validade dos créditos

 Em geral, as opções variam de acordo com o valor da recarga. Mas é obrigatória a oferta de créditos com validade de 90 e 180 dias. Vencida a validade, os créditos são suspensos até a recarga seguinte, voltando a valer pelo mesmo prazo dos novos créditos. Você tem direito de verificar o saldo existente e o prazo de validade, gratuitamente, e em tempo real. As empresas também devem avisar sempre que os créditos ou sua validade estiverem prestes a acabar.

Referência: http://www.idec.org.br/uploads/publicacoes/publicacoes/folheto-banda-larga.pdf 

Assuntos: Consumidor, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Telefonia

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