Direito dos professores é suprido pelo Estado

21/11/2011. Enviado por

A todos os Professores da Rede Pública de Ensino admitidos nos termos da Lei 500/74, tem direito ao recebimento do adicional denominado Sexta Parte, que vem a ser o acréscimo de 1/6 (20%) nos vencimentos do servidor ACT.

Trata-se de direito assegurado pela Constituição Estadual do Estado de São Paulo em seu artigo 129. Ocorre que por longo período pairou a dúvida quanto aos direitos dos Professores admitidos em caráter transitório, os denominados ACT’S, ao percebimento da sexta parte, a qual somente esta sendo concedida aos professores ocupantes de Cargo Efetivo, o que contraria totalmente a legislação em vigor.

As Diretorias Regionais de Ensino continuam negando este direito aos servidores admitidos em caráter transitório, concedendo somente o ATS (Adicional por Tempo de Serviço- Quinquênio), desta forma somente o servidor que ingressar com a medida judicial terá seu direito assegurado. Além do direito ao percebimento do adicional da Sexta Parte, o processo fará com que o direito ao recebimento retroaja os últimos 05 anos, fazendo com que os servidores venham a ter incorporado a sexta parte em seus vencimentos, bem como, o direito ao valor  retroativo.

A depender de cada profissional atuante , poderá  ainda ser buscado  o recálculo da sexta parte, ou seja, para que assim que concedido o direito ao autor, este passará a receber este adicional com base em seus vencimentos integrais, o que vem a ser o salário base mais as vantagens efetivamente recebidas, incorporadas ou não, excluídas apenas as vantagens eventuais. Desta forma, verificamos que em pleno Século XXI em num país com educação irregular como o nosso, os professores ainda são mal remunerados, e o pouco dos direitos que possuem são suprimidos e até mesmo negados pelo Estado.

Assuntos: Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direitos trabalhistas, Trabalho

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