09/01/2013. Enviado por Dr. Arlei Quevedo
A constituição e o Estatuto da criança e do adolescente, garantem o acesso gratuito a creche para as crianças de até 03 anos de idade e o direito a pré-escola para crianças de quatro a seis anos de idade.
Então, O primeiro passo que os pais dessas crianças devem fazer, para conseguir a vaga é procurar as creches municipais próximas da sua residência ou a secretaria municipal de educação e fazer a inscrição.
Se você fez a inscrição, e as creches municipais ou as conveniadas com o municipio e a própria secretaria da educação alegam não possuírem vagas para o seu filho, você terá que recorrer ao judiciário.
A solução é procurar um advogado que entenda e tenha experiência no assunto e ingressar com uma ação judicial, com pedido para que o município providencie uma vaga em alguma creche municipal próxima de sua residência, ou que arquem com o custo de uma creche particular que você indicou.
Já leve para o seu advogado o nome e endereço da creche municipal mais próxima de sua residência e também das particulares.
Você pode solicitar o pagamento do vale transporte, pois se a creche indicada pelo município for longe da sua residência ou do trabalho, é direto da criança e dever do município arcar com o custo e fornecimento de vale transporte.
Então fica a dica, se o seu filho possui até 06 anos de idade, você pode fazer valer o seu direito para conseguir uma vaga em uma creche ou pré-escola pública ou em uma particular custeada pelo município.
Ficamos a disposição e teremos o maior prazer em prestar maiores esclarecimentos. Para tanto, basta entrar em contato direto através do nosso perfil. Ou também através do perfil de nosso escritorio COSTA E QUEVEDO ADVOGADOS, tudo dentro do site meuadvogado.com Atenciosamente, Dr. Arlei Quevedo