Desaposentação

01/11/2013. Enviado por

Há necessidade de devolução de valores recebidos durante a antiga aposentadoria para aqueles segurados que pretendem se desaposentar e, posteriormente, aposentar-se novamente com melhor renda?

A desaposentação é o ato de renunciar a aposentadoria celebrada anteriormente, a fim de buscar uma nova aposentadoria perante o INSS, obviamente mais vantajosa do ponto de vista econômico.

A tese vem sendo aceita pelo Poder Judiciário que entende pela possibilidade de renúncia ao benefício de aposentadoria antigo e a concessão de um novo benefício, mais vantajoso, mediante a soma do tempo de contribuição anterior e posterior à primeira aposentadoria.

A polêmica maior, entretanto, reside no fato de o segurado ter ou não de devolver aos cofres do INSS os valores que já recebeu com a antiga aposentadoria.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que inexiste dever de devolução dos valores recebidos da primeira aposentadoria, sob a fundamentação, dentre outras, do caráter alimentar da prestação.

Todavia, a matéria ainda está sendo discutida.

Todas as ações sobre o tema estão suspensas, aguardando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem caberá a palavra final.

Caso o STF entenda como o STJ, ou seja, pela desnecessidade de devolução dos valores percebidos da primeira aposentadoria, a vantagem estará com o segurado.

Agora, caso entenda no sentido inverso, de que o aposentado deverá devolver TODO O VALOR RECEBIDO da primeira aposentadoria, pode parecer, em um primeiro momento, que haverá desvantagem ao segurado.

Mas, ainda há uma luz no final do túnel!

Isto porque, a devolução dos valores já recebidos deverá obedecer ao limite mensal de 30% da renda proveniente da nova aposentadoria.

Exemplo: No caso do segurado que teve a aposentadoria aumentada de R$ 1.000,00 para R$ 3.000,00, terá descontado deste novo benefício o limite de 30%. Supondo que na ação judicial seja fixado o desconto no limite, ou seja, 30%, o valor do desconto atingirá a importância de R$ 900,00. Do que se pode concluir que o segurado ainda perceberá a quantia mensal de R$ 2.100,00, ou seja, mais do que o dobro da primeira aposentadoria. Vantajoso, ou não?

Daí a importância de contratar um advogado que conheça com profundidade a tese da desaposentação, e que tome o cuidado de elaborar os cálculos para constatar se a nova aposentadoria será ou não vantajosa para o cliente.

 

Assuntos: Aposentadoria, Benefícios, Desaposentação, Direito do Trabalho, Direito previdenciário, Direitos trabalhistas, Previdência, Revisão da aposentadoria, Trabalho

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