Dar Seta!

05/10/2011. Enviado por

O tradicional gesto de “dar seta” – ou, como dizemos aqui no Sul, “ligar o pisca” – é um dos mais antigos procedimentos que o motorista adota – ou deveria – ao volante.

A expressão seta vem do tempo em que os carros tinham uma seta, quase junto às portas, que, acionada, levantava indicando o lado para o qual o veículo iria dobrar ou convergir. Naquela época, era muito comum o uso do braço para sinalizar esta intenção, tanto que até hoje consta no anexo II (item 6.) do CTB tais gestos. Hoje, tais procedimentos estão em desuso, com o advento dos indicadores de direção junto às lanternas traseiras e sinaleiras/faroletes dianteiros.

Atualmente, boa parte dos condutores se queixa da falta dessa sinalização por parte de outros motoristas, o que tem causado ou pode causar inúmeros acidentes normalmente as chamadas “batidas por trás” ou colisões traseiras. Isto acontece também porque os carros hoje trafegam muito próximos uns dos outros, sem observar a distância regulamentar de segurança entre eles. Assim, a par da falta de sinalização indicadora da mudança de direção, também colabora para o sinistro a não observância dessas distâncias.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula no seu art. 196 como infração grave, multa de R$ 127,69 e 5 pontos na CNH o “deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação". Com isso, vê-se que não é só quando se vai convergir (dobrar) que se deve sinalizar. O Código dispõe que em outras situações tal sinalização é obrigatória, a saber: o início de marcha, ou seja, quando se vai sair do estacionamento (vaga) – o que não torna. Todavia, sua manobra preferencial em relação ao fluxo, como erroneamente pensam alguns condutores, é preciso aguardar a vez de sair, a sinalização apenas indica aos demais a intenção; ao parar o veículo, isto é, quando se vai deter a marcha, normalmente para se estacionar ou angariar passageiro ou ainda para o seu desembarque, desde que tal seja permitido; a própria mudança de direção (à direita ou à esquerda) e, por fim, a mudança de faixa, conduta que se adota quando se quer mudar de faixa em avenidas, ruas e rodovias com mais de uma faixa de rolamento. Nesse caso, isso é muito comum em veículos (notadamente motos) que serpenteiam ou andam em ziguezague no trânsito, saltando de uma faixa para outra e que nem ao menos indicam essa intenção, o que acaba se constituindo em dupla infração.

Finalizando, além, então, de se ater a essa conduta necessária á segurança do trânsito e que evita a maioria das pequenas batidas que acontecem no cotidiano de nossas cidades (e rodovias, onde as conseqüências podem ser muito mais que isso...), seria também de muito bom tom atitudes correlatas como tomar mais à direita ou à esquerda quando for manobrar para um desses lados (art. 197), dar passagem pela esquerda, quando solicitado (art. 198) e ultrapassar pela esquerda a menos que o veículo da frente vá manobrar à esquerda, estando na faixa apropriada (art. 199). Além de outros procedimentos seguros que, no entanto, serão objetos de abordagens futuras. 

Assuntos: Acidente de Trânsito, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Direito no trânsito, Direito processual civil, Trânsito

Comentários ( Nota: 5 / 1 comentários )


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+