As empresas vem pagando nas faturas de energia elétrica imposto reconhecido pelos Tribunais Superiores, como ILEGAL. Trata-se do ICMS aplicado sobre toda a conta de energia, quando apenas sobre parte dela seria devido.
A fatura é composta basicamente por três itens, conhecidos como TE, TUSD e TUST. A TE seria a tarifa de energia, a TUSD, a tarifa sobre a distribuição e a TUST, tarifa sobre a transmissão. A lei do ICMS prevê apenas cobrança sobre a “tarifa de energia”. Os dois outros componentes dizem respeito a implantação dos sistemas de distribuição e transmissão. A energia elétrica foi considerada uma mercadoria e por isso, sua circulação é tratada como bem de competência tributária dos Estados.
Como não há previsão de cobrar esse imposto sobre o uso dos sistemas de distribuição e transmissão, esses entes Federados incluíram no conceito “transporte” da energia para fins de se legitimarem na cobrança. Acontece que inexiste previsão em lei ou na própria Constituição que autorize exigir ICMS sobre esses serviços. Isto porque porque fere a conceituação de mercadoria em circulação, pois efetivamente dela não se trata.
Apesar dos Estados computarem na base de cálculo do ICMS toda a fatura, ou seja, a TE, a TUSD e a TUST, o fato é que o fazem indevidamente. Resultado disso é que se tem a energia elétrica mais cara do planeta, mesmo sendo um bem de primeira importância para a industria e o comercio. Entretanto, os Tribunais Superiores, inclusive o STF, vem reconhecendo que se trata de acréscimo ilegal e dando ganho de causa para as empresas.
O valor a recuperar é significativo, variando de 7% a 15% sobre a conta de eletricidade. No caso, independe se a empresa é ou não contribuinte do ICMS, uma vez que a proibição pode ser implantada pelas Distribuidoras.
Ocorre, porém, que tal demonstração só pode ser feita por levantamento pericial, o que limita de certa forma a postulação judicial. Nesse sentido, Zoccoli contratou empresa especializada no levantamento desse cálculo, tornando prático e acessível a demonstração, inclusive apontando a recuperação possível para os últimos 5 ( cinco) anos .
Assim, mesmo com a resistência natural dos Estados, o fato é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolhe os recursos e tem decidido, de forma reiterada, serem indevidas a inclusão dos valores referentes à TUST e a TUSD na base de cálculo do ICMS. O que fazer: reunir todas as 60 ( sessenta) faturas de energia elétrica e postular esse significativo abatimento.