05/10/2020. Enviado por Dra. Cirelle Monaco de Souza
Pela praticidade, há tempos, o serviço de entrega é utilizado pelos brasileiros, mas com o atual cenário de saúde pública, aumentou significativamente as entregas de farmácias, restaurantes e supermercados.
Especialistas em segurança recomendam a proibição do entregador adentrar o Condomínio diante do risco de violência ou ameaça com intuito de invasão, expondo colaboradores e condôminos/compossuidores. O ideal e mais seguro é que o condômino/compossuidor busque na guarita e, em casos específicos, solicitar autorização do síndico para que a entrega ocorra na porta da unidade autônoma.
Acontece que alguns Condomínios possuem regras permitindo a entrega diretamente na unidade autônoma, porém nem sempre alguns cuidados básicos são cumpridos, gerando maior risco à comunidade e, ainda, condôminos/compossuidores sendo surpreendidos com entregadores em suas unidades sem autorização.
Caro(a)s Leitore(a)s, é essencial que os condôminos/compossuidores, administração e colaboradores do Condomínio atuem de forma enérgica, colaborativa e respeitosa diante das regras a fim de garantir o mínimo de segurança a todos.
Mas como garantir a segurança?
E se surgir uma emergência?
A Administração do Condomínio deve orientar os condôminos/compossuidores e colaboradores, primeiro, ligar para o telefone de Emergência e, posteriormente, comunicar ao síndico o ocorrido.
Importante destacar, no Distrito Federal os estrangeiros em emergência devem ligar para:
Enfim, o tema deve ser deliberado em Assembleia Geral acerca da permissão ou proibição de entregadores/delivery diretamente nas unidades autônomas acerca das regras de conduta no Condomínio visando a segurança de todos, bem como respeitando a Convenção Condominial, Regimento Interno, Decisões Assembleares e Legislação Vigente.
Participe!
Qual tema gostaria de ler na próxima semana?