Condomínios: Entregadores/Delivery

05/10/2020. Enviado por

Permissão ou proibição de entregadores/delivery em Condomínios.

Pela praticidade, há tempos, o serviço de entrega é utilizado pelos brasileiros, mas com o atual cenário de saúde pública, aumentou significativamente as entregas de farmácias, restaurantes e supermercados.

 

Especialistas em segurança recomendam a proibição do entregador adentrar o Condomínio diante do risco de violência ou ameaça com intuito de invasão, expondo colaboradores e condôminos/compossuidores. O ideal e mais seguro é que o condômino/compossuidor busque na guarita e, em casos específicos, solicitar autorização do síndico para que a entrega ocorra na porta da unidade autônoma.

 

Acontece que alguns Condomínios possuem regras permitindo a entrega diretamente na unidade autônoma, porém nem sempre alguns cuidados básicos são cumpridos, gerando maior risco à comunidade e, ainda, condôminos/compossuidores sendo surpreendidos com entregadores em suas unidades sem autorização.

 

Caro(a)s Leitore(a)s, é essencial que os condôminos/compossuidores, administração e colaboradores do Condomínio atuem de forma enérgica, colaborativa e respeitosa diante das regras a fim de garantir o mínimo de segurança a todos.

 

Mas como garantir a segurança?

 

  • Orientar, constantemente, os colaboradores sobre golpes e assaltos nas proximidades;
  • Manter telefones de emergência na guarita;
  • Manter contato com as guaritas próximas de outros Condomínios para que, de forma coletiva, possam se proteger;
  • Orientar os colaboradores sobre a localização das unidades autônomas e, se for o caso, disponibilizar mapa para evitar desconhecidos perdidos transitando pelo Condomínio;
  • Orientar os colaboradores que o primeiro contato com o entregador deve ocorrer com o portão fechado, abrir somente após a autorização do condômino/compossuidor e identificação devidamente registrada;
  • Orientar os condôminos/compossuidores para avisar a portaria que aguarda entrega, comunicando a empresa e, se possível, o nome do entregador;
  • Orientar os colaboradores o dever de comunicar os condôminos/compossuidores da chegada do entregador, obrigatoriamente através de ligação pelo interfone/telefone e não por mensagens, pois é comum reclamações de condôminos/compossuidores surpreendidos com entregadores em sua porta sem qualquer contato da portaria.

 

E se surgir uma emergência?

 

A Administração do Condomínio deve orientar os condôminos/compossuidores e colaboradores, primeiro, ligar para o telefone de Emergência e, posteriormente, comunicar ao síndico o ocorrido.

 

  • Central de Atendimento à Mulher no Brasil – 180;
  • Corpo de Bombeiros – 193;
  • Defesa Civil – 199;
  • Direitos Humanos – 100;
  • Polícia Militar – 190;
  • Polícia Rodoviária Estadual – 198;
  • Polícia Rodoviária Federal – 191;
  • SAMU (pronto-socorro) – 192.

 

Importante destacar, no Distrito Federal os estrangeiros em emergência devem ligar para:

 

  • Estrangeiros dos Estados Unidos – 911;
  • Estrangeiros da Europa – 112.

 

Enfim, o tema deve ser deliberado em Assembleia Geral acerca da permissão ou proibição de entregadores/delivery diretamente nas unidades autônomas acerca das regras de conduta no Condomínio visando a segurança de todos, bem como respeitando a Convenção Condominial, Regimento Interno, Decisões Assembleares e Legislação Vigente.

 

Participe!

Qual tema gostaria de ler na próxima semana?

Assuntos: Advogado condominial, Condomínio, Direito Civil, Moradia

Comentários


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+