Como proteger a sua bagagem em uma viagem!

14/05/2018. Enviado por em Consumidor

Um dos momentos mais preocupantes de uma viagem de avião é a espera na esteira de bagagem pelas suas malas. Nada mais frustrante do que chegar de uma viagem e saber que a Companhia Aérea extraviou suas malas. Mas é possível minimizar as chances.

A parte mais burocrática de uma viagem via aérea é, sem dúvida, despachar a bagagem. A pior situação é, no entanto, quando, na sala de desembarque, a mala não é restituída ao passageiro.

Para evitar esta situação, saiba quais são os cuidados e procedimentos necessários para resguardar os seus direitos. 

Personalize a sua bagagem

Infelizmente, ainda é normal ocorrerem troca de bagagens nas esteiras dos Aeroportos, ou até mesmo pessoas que agem de má-fé. Para evitar qualquer problema, utilize bagagens de cores diferentes e personalizadas. Diversas fitas de cores diferentes podem ajudar, por exemplo.

Faça declaração de bagagem pré-embarque

Antes de despachar as malas, é possível confeccionar uma declaração, junto a Companhia Aérea dos bens que estão sendo despachados.

Para tanto, basta comparecer ao balcão de check-in e informar o conteúdo da mala, que será verificada pelo funcionário da empresa. Neste caso, é necessário pagar uma taxa que varia de acordo com a Companhia Aérea.

Nestas situações, em caso de extravio de bagagem, a Companhia Aérea necessariamente restituirá o valor declarado.

Mas lembre-se sempre que, bens de valor, tais como joias e dinheiro em espécie, bem como aparelhos eletrônicos, não podem ser declarados, pois devem sempre ser carregados na bagagem de mão.

Tenha em mão o comprovante dos bens (recibos, notas fiscais etc.)

Caso tenha feito compras em sua viagem, guarde todos os comprovantes para que sirvam de prova do conteúdo da mala. Se as comprovas foram feitas em cartão de crédito, o extrato também é de suma importância. Fotos dos bens também podem ajudar na hora de comprovar o valor do que foi extraviado.

A bagagem foi extraviada. E agora?

Caso a mala já tenha sido extraviada, a providência imediata é, ainda na sala de embarque, procurar um funcionário da Companhia Aérea para preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem. Através deste formulário é que o passageiro poderá rastrear o andamento de localização das bagagens, cujo prazo é de 30 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais.  Neste caso, o comprovante de bagagem é essencial, portanto, guarde-o até o fim da viagem.

Caso a bagagem não seja restituída, o passageiro tem direito ao recebimento do valor da mala e de seu conteúdo (indenização), bem como restituição dos valores gastos no período sem seus pertences. Em geral, a indenização paga pelas Companhias Aéreas é pequena ou é paga por meio de vouchers de descontos para outras viagens.

Caso o passageiro não concorde com os valores sugeridos pela Empresa Aérea, pode recorrer à Justiça para pleitear indenização do valor real dos bens (desde que comprovado por meio de recibos e notas fiscais), bem como indenização pelos valores gastos em virtude do extravio e dano moral. Vale lembrar que a partir do momento que a bagagem é despachada, a Companhia Aérea é responsável por guardar a mala, o que justifica eventual indenização.

Segundo a ANAC, o extravio de bagagens é uma das principais queixas dos passageiros nos principais aeroportos do Brasil. Logo, em caso de viagens mais longas e especialmente para o exterior aconselha-se a contratação de seguro viagem, que pode diminuir muito os transtornos.

Assuntos: Direito do consumidor, Perda de bagagem, Viagem


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