Como melhorar a qualidade de suas vendas a prazo?

01/02/2018. Enviado por em Direito Civil

Com esse pequeno texto busco tentar auxiliar as vendedoras autônomas, porta-a-porta, microempreendedoras, cabeleireiras, que ainda necessitam por diversas vezes vender a prazo sem cartão de crédito e acabam ficando no prejuízo! 

Olá pessoal!

Estive pensando em alguma dica útil e preventiva que eu poderia deixar para todas as pessoas que vendem de forma autônoma, microempreendedores por exemplo.

Tomei conhecimento que ainda existem muitas pessoas que vendem parcelado, sem cartão de crédito e maioria das vezes sem nenhum documento que comprove a dívida e acabam por perder seus recebimentos, ficando no prejuízo.

Tenho visto nos grupos de Facebook, de mães que são artesãs, doceiras, boleiras e que por vezes precisam se desdobrar para vender alimentos que foram encomendados e depois o cliente não veio buscar e, além do prejuízo financeiro ainda certos produtos não podem ser consumidos após o prazo de validade.

E mais do que nunca as vendedoras atuais, as antigas “porta-a-porta” hoje poderíamos dizer, virtuais, porque o Whatsapp virou acima de tudo uma ferramenta de vendas e estas necessitam de um amparo para o recebimento de suas vendas.

Para aqueles que vendem produtos para serem entregues posteriormente a primeira recomendação seria pedir um adiantamento, um sinal que cubra ao menos o custo dos materiais, podendo dependendo do valor do pedido fazer até um contrato, mesmo que simples com as obrigações de cada parte.

Mas se você vende a prazo para quem não tem cartão de crédito por exemplo, muito comum nas vendas de semi-jóias, Tupperware, Mary Kay, Avon, Boticário e tantas outras, até as cabeleireiras que parcelam procedimentos de maior valor, uma solução ainda pode ser a boa e velha nota promissória.

Nota Promissória é um título de crédito ainda bastante utilizado nas relações comerciais, se trata de uma promessa de pagamento, pela qual o emitente se compromete a pagar certa quantia ao beneficiário, em determinada data. É um título de dívida líquida e certa, cuja origem não se discute.

E porque é um instrumento muito eficaz, porque não precisamos provar o que foi comprado, como foi comprado, não há necessidade de comprovação através de nota fiscal de venda, de faturas, pois a nota promissória constitui um título de crédito formalmente perfeito, que representa a obrigação de pagar, não necessitando a indicação expressa do motivo que lhe deu origem, bastando o credor verificar o seu vencimento para apresentá-la e exigir a satisfação do crédito nela previsto.

Como espécie de título de crédito, a legislação lhe confere força executiva e assim, caso não ocorra o pagamento na data aprazada, o credor pode optar por realizar a cobrança via judicial, independente de protesto do título, por meio de uma “Ação de Execução de Título Extrajudicial”.

O importante é lembrar que para que ela não perca essa força executiva ela deve estar corretamente preenchida, e o prazo para a execução deste documento é de três anos após o seu vencimento e tal execução é possível ser realizada no Juizado Especial, sem custas em primeira instância.

Assim, como quase todos já aprenderam a formalizar seu negócio através do MEI – Microempreendedor Individual também pode melhorar a qualidade de suas vendas.

Na internet podemos encontrar alguns sites que auxiliam na geração das notas promissórias e o melhor de tudo, gratuitos. Mas se você não tem como imprimir, nas papelarias também existe para comprar e é super baratinho, muitas vendem por unidades ou mesmo em bloquinhos. 

https://www.awatar.net.br/recibo/NFC/Empresa/EmitirNotaPromissoria.aspx

http://www.creditoecobranca.com/formularios/nota-promissoria (Neste é possível incluir também os avalistas)

http://www.semmulta.com.br/utilitarios/promissoria/form-promissoria.htm

e também existem modelos disponíveis no Excel, para você salvar e usar sempre que necessário.

Espero que este pequeno texto sirva de ajuda a todos vocês!

Rafaela Magro Deodoro 

 Para ver na íntegra, como todos os modelos, visite:

https://www.facebook.com/magrodeodoroadvocacia/

Assuntos: Cobrança, Contrato, Direito Civil, Inadimplência, Nota promissória


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