Cobranças indevidas nas faturas de serviço de telefonia móvel

29/05/2014. Enviado por

Artigo que trata sobre a cobrança abusiva de alguns serviços pelas operadoras de telefonia. Valor dos serviços são incluídos nas faturas sem que os consumidores sequer percebam, o que gera enriquecimento ilícito por parte das empresas.

Muitos de vocês já devem ter passado por essa situação abusiva, mas nem se deram conta do ocorrido.

Vocês param para analisar as faturas do seu celular? Ou simplesmente pagam e nem olham o extrato de consumo detalhado?

Pois bem. As operadoras de telefonia vêm praticando cobranças abusivas, referentes a serviços não contratados pelo titular da linha, especialmente sob a denominação de“serviços de terceiros”.

O valor desses “serviços de terceiros” é variado, geralmente R$3,99, R$7,99, R$13,99, e são embutidos indevidamente no valor das faturas. Por conta disso, os titulares geralmente pagam as faturas sem nem perceber a cobrança.

Importante esclarecer que esses “serviços de terceiro” são seguros com as mais variadas finalidades, principalmente seguros para proteção de aparelhos celulares, em caso de roubo, furto, e seguros de vida.

Não restam dúvidas de que se o usuário não contratou o seguro, o que geralmente acontece, tal cobrança é indevida, devendo ser feita a restituição do valor pago em dobro. Caso o consumidor não consiga essa devolução administrativamente, na esfera judicial a restituição do indébito em dobro é garantida, tendo muitos juízes entendido também pela ocorrência de dano moral.

Num primeiro momento pode parecer bobagem exigir a devolução de R$3,99, porém, imaginem o lucro absurdo e ilícito que as empresas estão ganhando se cobrarem esses R$3,99 de milhares dos seus consumidores!

Portanto, analisem minuciosamente o que está sendo cobrado nas faturas. Caso não tenha acesso ao detalhamento, saiba que este é um direito seu, como consumidor, tendo a empresa a obrigação de lhe enviar.

Assuntos: Cobrança, Consumidor, Direito Civil, Direito do consumidor, Telefonia

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