16/10/2012. Enviado por Dr. Humberto Vallim
Seu limite de credito no cheque especial ou no cartão de credito é um serviço oferecido pelos bancos, no qual o consumidor paga “juros remuneratórios” mensais. Infelizmente pela extrema necessidade a maioria dos consumidores “estoura” estes limites no final do mês e não conseguem cobrir todo o cartão de crédito e o cheque especial. Sobre este saldo devedor em aberto são cobrados os encargos mensais e os juros remuneratórios costumam variar de 7% a 15% ao mês. Ai começa a perda do sono do consumidor, que vê sua dívida se multiplicar como uma “bola de neve” ; com os juros sobre juros aumentando a dívida mês a mês de forma a torná-la praticamente impagável. Por exemplo, se o consumidor não paga o valor mínimo de R$ 1.000,00 de seu cartão de credito por alguns meses, rapidamente o debito se transforma em R$ 5.000,00 podendo alcançar valores estratosféricos superiores a R$ 50.000,00. Os consumidores podem e devem evitar estes juros abusivos CANCELANDO O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO OU O CHEQUE ESPECIAL; mesmo estando com saldo devedor em aberto. Após o cancelamento os juros serão os legais de 1% ao mês, (cobrados em caso de atraso no pagamento) e a correção monetária (calculada pelo IGPM).
Este cancelamento deverá ser formalizado por escrito em carta com aviso de recebimento ao banco ou administradora do cartão de crédito. A partir de então não é devido mais os “juros remuneratórios”. Caso o cancelamento não seja aceito, procure um advogado especialista na defesa do consumidor de sua confiança e faça valer os seus legítimos direitos! Importante esclarecer que o “saldo devedor” até a data do cancelamento continua sendo de inteira responsabilidade do consumidor. Mas agora corrigidos de forma que a dívida seja “pagável” Portando, a dica após o cancelamento é fazer uma poupança de alguns meses e fazer uma proposta de quitação da divida para pagamento a vista. DEFENDA-SE! |
* Dr. Humberto VALLIM é Advogado em Brasília-DF, ESPECIALISTA EM NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS, Empresário, Professor Universitário, Juiz Arbitral, Colunista, Bacharel em Matemática, pós-graduado em Mediação e Arbitragem, Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT). É Advogado Especialista em Direito do Consumidor, Trabalhista, Empresarial, Imobiliário, Seguros e Bancário.