Cancele Seu cartão de crédito ou cheque especial mesmo devedor, para não pagar juros abusivos

16/10/2012. Enviado por

CANCELE seu cartão de credito ou cheque especial mesmo com saldo devedor para não pagar juros abusivos.

Seu limite de credito no cheque especial ou no cartão de credito é um serviço oferecido pelos bancos, no qual o consumidor paga “juros remuneratórios” mensais.

Infelizmente pela extrema necessidade a maioria dos consumidores “estoura” estes limites no final do mês e não conseguem cobrir todo o cartão de crédito e o cheque especial.

Sobre este saldo devedor em aberto são cobrados os encargos mensais e os juros remuneratórios costumam variar de 7% a 15% ao mês.

Ai começa a perda do sono do consumidor, que vê sua dívida se multiplicar como uma “bola de neve” ; com os juros sobre juros aumentando a dívida mês a mês de forma a torná-la praticamente impagável.

Por exemplo, se o consumidor não paga o valor mínimo de R$ 1.000,00 de seu cartão de credito por alguns meses, rapidamente o debito se transforma em R$ 5.000,00 podendo alcançar valores estratosféricos superiores a R$ 50.000,00.

Os consumidores podem e devem evitar estes juros abusivos CANCELANDO O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO OU O CHEQUE ESPECIAL; mesmo estando com saldo devedor em aberto.

Após o cancelamento os juros serão os legais de 1% ao mês, (cobrados em caso de atraso no pagamento) e a correção monetária (calculada pelo IGPM).

 

Este cancelamento deverá ser formalizado por escrito em carta com aviso de recebimento ao banco ou administradora do cartão de crédito. A partir de então não é devido mais os “juros remuneratórios”.

Caso o cancelamento não seja aceito, procure um advogado especialista na defesa do consumidor de sua confiança e faça valer os seus legítimos direitos!

Importante esclarecer que o “saldo devedor” até a data do cancelamento continua sendo de inteira responsabilidade do consumidor. Mas agora corrigidos de forma que a dívida seja “pagável”

Portando, a dica após o cancelamento é fazer uma poupança de alguns meses e fazer uma proposta de quitação da divida para pagamento a vista. DEFENDA-SE!

 

* Dr. Humberto VALLIM é Advogado em Brasília-DF, ESPECIALISTA EM NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS, Empresário, Professor Universitário, Juiz Arbitral, Colunista, Bacharel em Matemática, pós-graduado em  Mediação e Arbitragem, Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT). É Advogado Especialista em Direito do Consumidor, Trabalhista, Empresarial, Imobiliário,  Seguros e Bancário. 

Assuntos: Cobrança, Consumidor, Direito do consumidor, Direito processual civil, Dívidas, Juros

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