Cálculos trabalhistas - Inconstitucionalidade da TR para correção monetária

03/07/2013. Enviado por

A atualização de débitos trabalhistas e a inconstitucionalidade da aplicação da T.R. como índice de correção monetária.

Os advogados que atuam na área trabalhista já devem ter notado que desde setembro/2012 o índice da tabela única de atualização de débitos trabalhistas do Tribunal Superior do Trabalho permanece inalterado.

Isto porque referido Tribunal adota como índice de correção monetária a extinta Taxa Referencial Diária – T. R. D. – a qual é calculada com base na T. R., a mesma há muito tempo considerada inconstitucional para sua utilização como índice de correção monetária pelo Supremo Tribunal Federal cujo entendimento foi reafirmado com o julgamento da ADI nº 4357, conhecida como “Adin dos precatórios”.

Ao contrário de aludida tabela, presenciamos diariamente nos supermercados brasileiros o aumento no valor da cesta básica e a evidente escalada da inflação.

A adoção da T. R. ou extinta T. R. D. (calculada até hoje, mas sem aplicação prática) é imprópria para atualização monetária uma vez que não se baseia na inflação e, sim, no custo de capitação bancária das 30 maiores Instituições Financeiras do país, de tal forma que, historicamente, sempre esteve abaixo da inflação medida pelos índices oficiais como, por exemplo, o I. N. P. C. – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Ante um comodismo na área trabalhista, não mais se questionou a aplicação de aludida tabela que tem por base a T. R. e os trabalhadores de todo o país têm sofrido evidentes prejuízos com a corrosão de seus créditos reconhecidos em sentença pela inflação, o que nos clama a começarmos a questionar desde a petição inicial a mudança deste paradigma, obrigando os tribunais trabalhistas a reanalisarem referida matéria sob esse novo contexto.

A diferença é gritante e o trabalhador não pode suportar os prejuízos advindos da moratória de seus empregadores, sendo indispensável a revisão de referida tabela para melhor recompor a perda do poder de compra das verbas salariais reconhecidas em sentença.

Somente por meio do questionamento nas ações trabalhistas conseguiremos êxito para a revisão da Tabela Única de Cálculos trabalhistas publicada mensalmente pelo TST, recompondo efetivamente o que foi corroído pela inflação.

Assuntos: Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direitos trabalhistas, Taxas, Trabalho

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