Cálculo 85/95 na aposentadoria: e agora, como faço para me aposentar?

19/11/2015. Enviado por em Aposentadoria

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que assegura a "regra 85/95 progressiva" para a aposentadoria, saiba como funciona.

A president Dilma Rousseff sancionou no dia 05/10/2015 a lei que estabelece as novas regras para o cálculo da aposentadoria. A Lei nº 13.183 assegura, entre outras coisas, a "regra 85/95 progressiva" para a concessão da aposentadoria, criando uma alternativa ao Fator Previdenciário.
 
1. Quais são as mudanças que essa fórmula traz para o trabalhador?
Nessa nova regra, o segurado pode optar ou não pelo fator previdenciário. Porque tem casos que o fator é favorável, então o segurado pode optar em se aposentar pela regra 85/95, por idade ou por tempo de contribuição. Ou seja, o homem que tiver o tempo mínimo de 35 anos de contribuição e a idade de 60 anos, atinge a soma de 95 anos e pode se aposentar sem o fator previdenciário. A mesma coisa com a mulher. Caso ela tenha 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, ela atinge a soma de 85 anos e pode optar por não ter o fator previdenciário, que se fosse aplicado nesse caso, a prejudicaria.
 
2. Essa fórmula de 85/95 vai aumentando ao longo dos anos?
Esses valores vão aumentando ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. 85/95 vai valer até 2018. Depois vai aumentando até 2027, quando será 90/100. Veja como será a mudança nos próximos anos:
2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens;
2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);
2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);
2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);
2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);
2027: 90 (mulheres) / 100 (homens).
 
3. O tempo mínimo que a pessoa precisa contribuir para o INSS vai diminuir?
O tempo mínimo de contribuição continua o mesmo: 30 anos para a mulher e 35 para o homem. A aplicação ou não do fator previdenciário vai depender da idade.
 
4. Como é calculada o valor da minha aposentadoria?
O salário da aposentadoria vem de uma média aritmética de todos os salários do seu período contributivo desde julho de 1994. Tudo que você recebe desde essa data entra na média da sua aposentadoria. Só que, o que tem efeito na conta são 80% dos maiores salários de benefício. Se uma pessoa, por exemplo, trabalhou a vida toda e em alguns momentos teve salários menores, independente do final ou começo, só vai se levar em conta 80% dos maiores salários. Pode ser que ela não seja prejudicada.
 
5. A aposentadoria por idade também sofreu modificação?
A aposentadoria por idade continua a mesa. A mulher tem que ter 60 anos de idade e 15 de contribuição e o homem tem que ter 65 anos de idade e 15 de contribuição. Na aposentadoria por idade, via de regra, não tem aplicação do fator previdenciário. 
 
6. E agora, como faço para me aposentar?
Agora passa a haver mais uma forma para calcular a aposentadoria: a regra 85/95 progressiva. Todas as outras, que já existiam, continuam valendo, sem mudanças. No total, são seis:
por tempo de contribuição com fator previdenciário
por tempo de contribuição pela fórmula 85/95
por tempo de contribuição com cálculo proporcional
por idade
por invalidez
especial
 
7. Qual aposentadoria vale para mim?
A aposentadoria em que cada pessoa se enquadra ao longo da vida vai variar de acordo com seu sexo, idade, tempo de contribuição e a condição do trabalho que ela faz (se é de risco ou não). Essas características vão determinar quando a pessoa pode se aposentar e quanto vai receber. Por lei, a aposentadoria que vale para cada um é aquela que é mais vantajosa (que o valor recebido vai ser o maior) no momento em que a pessoa dá entrada na aposentadoria. O INSS é obrigado a orientar o trabalhador quando ele faz o pedido, sobre qual é a melhor aposentadoria para ele naquele momento.
 
8. Sou mulher, contribuí com a Previdência por 30 anos, mas ainda tenho 49 anos de idade. Quando vou poder me aposentar?
Você já atingiu o tempo de contribuição mínimo para pedir a aposentadoria integral, mas precisa de mais seis pontos para atingir os 85 necessários. A cada ano, você ganha dois pontos se não parar de trabalhar (pelo seu aniversário, mais o ano de contribuição). Portanto, em três anos você atingiria 85 pontos. Mas em 2018, será preciso mais dois pontos para se aposentar, somando 87. Em 2019, ela terá 89 pontos, e consegue se aposentar, porque o mínimo será de 87 pontos.
 
9. Pela nova fórmula, vou ter que trabalhar até os 85 anos para me aposentar?
Não. Na nova regra, o tempo de contribuição somado à idade deve ser igual a 95 para os homens e 85 para as mulheres – o que não significa a idade para se aposentar. 
 
10. Sou homem, tenho 36 anos de contribuição e 59 de idade. Posso me aposentar em 2016 com 100% do benefício?
Sim, porque você atingiu a pontuação mínima de 95 (59 anos + 36 de contribuição), que é válida até o ano que vem. Você só não poderia se aposentar em 2016 se seu tempo de contribuição fosse menor que 35 anos ou a somatória dos pontos fosse menor que 95.
 
11. Minha esposa aposentou em março deste ano com 87 (anos e contribuição). Caso prevaleça a nova regra ela pode pedir revisão da aposentadoria por já possuir os direitos da nova regra?
Se ela já recebeu o benefício e sacou o FGTS, não tem mais o que fazer. Se isso ainda não ocorreu, ela pode cancelar a aposentadoria junto à Previdência e reencaminhar o benefício. 
 
12. Quem se aposentar com 65 anos de idade pela regra antiga, conseguirá receber 100% do benefício?
O fator previdenciário prevê que o aposentado por tempo de contribuição que tenha pelo menos 65 anos de idade já receba o benefício integral.
 
13. Sou aposentado há dois anos, continuo trabalhando na mesma empresa, por essa nova regra teria direito a uma aposentadoria mais vantajosa. Posso abrir mão da antiga aposentadoria e escolher uma mais vantajosa?
Para quem já se aposentou, a única alternativa é a Justiça. Há muitas pessoas ingressando com processos para ter a chamada desaposentação, porém, isso ainda não é previsto pela legislação previdenciária. Também não há nenhuma decisão definitiva. 
 
14. Quanto eu preciso recolher mensalmente para ter direito a aposentadoria com valor do teto máximo?
Você precisa recolher o máximo, hoje aproximadamente R$ 500,00. O benefício só será o teto do INSS se esse for o seu salário de contribuição.
 
15. Eu posso escolher a forma como quero me aposentar?
Pode. Se você já tem 35 anos de contribuição, por exemplo, pode pedir aposentadoria com fator previdenciário, ou pode esperar até que a soma de sua idade e tempo de contribuição seja igual a 85, se for mulher, e 95, se for homem. Nesse caso, vai escolher entre aquela que for mais vantajosa para você.  É obrigação do INSS dar o maior valor disponível para a pessoa, no momento em que ela dá entrada na aposentadoria. 
 
16. Aposentadoria integral significa que vai receber o mesmo valor do último salário que ganhava antes de se aposentar?
Não. Significa que vai receber todo o valor do salário de benefício. O salário de benefício é a média dos 80% maiores salários que recebeu desde julho de 1994, corrigida a inflação. O valor máximo do salário de benefício é R$ 4.663,75, que é o teto do INSS.

Assuntos: Aposentadoria por idade, Aposentadoria por invalidez, Aposentadoria por tempo de contribuição, Desaposentação, Direito Constitucional, Direito previdenciário, Direito processual, Direitos trabalhistas, Regra 85/95 da aposentadoria


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