Conversão de tempo especial pode antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição

23/04/2019. Enviado por em Aposentadoria

Seu tempo de contribuição para aposentadoria pode estar completo, sem você saber. Já ouviu falar em Aposentadoria Especial? Se você nunca ouviu falar é completamente compreensível, pois a Aposentadoria Especial ainda gera muitas dúvidas. 

Para que tenha o direito de receber o benefício da Aposentadoria Especial, a pessoa precisa ter trabalhado durante todo o seu período de contribuição ao INSS em uma atividade que seja considerada potencialmente danosa à sua integridade física ou à sua saúde.

 

O período de Aposentadoria por tempo de Contribuição é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, mas na Aposentadoria Especial esse período pode ser reduzido para 25, 20 e até 15 anos, variando de acordo com o potencial de danos da atividade insalubre.

 

No entanto, tenha atenção, caso você por um período parcial de sua vida tenha laborado em condições desfavoráveis à sua saúde, é possível que tenha direito a realizar a conversão do tempo especial para o tempo comum, conforme determina o artigo 70 do Decreto 3.048/99.

 

Para melhor compreensão, um exemplo:

 

João possui 31 anos de contribuição ao INSS assim para requerer a concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ainda faltam 4 anos de contribuição.

Buscou os serviços de nosso escritório, e ao ser analisado sua Carteira de Trabalho foi identificado que ele laborou em dois períodos em empresas com ramo de metalúrgica, na primeira por 8 anos e na segunda por 4 anos.

 

Em posse de todas as informações foi realizado o cálculo jurídico para verificar se João poderia ter a integridade do período necessário, assim ao converter do tempo especial para tempo comum, dos períodos a que ele foi submetido a atividades insalubres, o resultado foi 35 anos e 9 meses de contribuição.

 

Com isso, foi possível requerer e ter concedida a Aposentadoria por Tempo de Contribuição de João.

 

Assim como no caso de João, em muitos casos o trabalhador desconhece a existência dos períodos especiais, profissões como enfermeiros, engenheiros, eletricistas, frentistas, metalúrgicos e outros podem gerar períodos de contribuição especial, a partir da análise profissional e do cálculo de conversão do tempo especial em tempo comum, esses profissionais podem já ter alcançado todo o período necessário para a concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

 

Não perca tempo, entre em contato conosco e busque a concessão de sua Aposentadoria.

 

Dra. Aline Bruno Ribeiro

OAB/SP n. 412671

Assuntos: Aposentadoria, Aposentadoria em atividade insalubre, Aposentadoria especial, Aposentadoria por tempo de contribuição, Direito previdenciário, Previdência


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