E aí cadê meus direitos? Ação de Retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário.

03/07/2017. Enviado por em Aposentadoria

Possibilidade de ajuizar ação de retificação do perfil profissiográfico previdenciário nos casos em que há a falta e/ou a sonegação de alguma informação do PPP, no que diz respeito as condições do trabalhador.

Primeiramente, salienta-se que respectivo artigo e os demais da seção "e aí cadê meus direitos" surgiu no intuito de informar aos cidadãos de forma abrangente acerca dos inerentes direitos que esse possui perante a sociedade e que muitas vezes o desconhece.

Neste primeiro tópico abordaremos a possibilidade ajuizar Ação de Retificação de Perfil Profissiográfico do trabalhador, nos casos em que há a falta e/ou a sonegação de alguma informação referente às suas condições de trabalho, e que são essenciais para a concessão de Aposentadoria especial.

Suponhamos que você possui direito a aposentadoria especial (aposentadoria concedida ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria).

Dessa forma, você se dirige até o INSS portando todos os documentos solicitados para receber a sua aposentadoria especial. Porém no decorrer do trâmite da concessão da aposentadoria, você recebe a notícia que não foi possível no momento conceder respectivo benefício, pois o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) está preenchido de forma incorreta, e por tratar-se de documento obrigatório não é possível conceder o benefício.

Nesse caso o que fazer:

Primeiramente salienta-se que o PPP constitui-se em um documento laboral obrigatório do trabalhador que reúne informações contendo dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. 


Tem como finalidade primordial fornecer informações acerca das condições de trabalho durante sua permanência na empresa e se o mesmo exerceu ou não atividade especial conforme dispõe legislação trabalhista. 

Assim, se a empresa não preencheu corretamente o Perfil Profissiográfico, o trabalhador pode recorrer à Justiça para determinar a retificação do formulário.

E ainda, se for caso em que a empresa sonega informações sobre os riscos no trabalho

Neste caso o trabalhador também poderá ajuizar ação de retificação no PPP, o qual somente através de um laudo pericial requisitado pelo juiz é que vai ser possível concluir a necessidade ou não de retificar o PPP. 

Salienta-se que nem sempre o preenchimento incorreto ou a falta de algum dado no PPP é feito de forma intencional pela empresa, a fim de prejudicar o trabalhador, porém de qualquer forma é direito do trabalhador de ter seu PPP retificado caso haja alguma irregularidade. 

E qual seria o prazo para entrar com esse tipo de ação?

Bom, em recente julgado (autos nº 0011689-04.2015.5.03.0100) o Juiz Júlio Cesar Cangussu Souto da 02ª Vara do Trabalho de Montes Claros, entendeu que no caso de retificação de PPP não caberia a aplicação do prazo qüinqüenal (5 anos), por entender que tratando-se de direitos de natureza declaratória, para fins de obtenção de benefício junto ao INSS, tal prazo não se sujeita a prescrição, nos termos do artigo 11, parágrafo primeiro da CLT.

Logo, nesse tipo de ação não há aplicação de um prazo prescricional, sendo que caso tenha sido verificado alguma irregularidade no seu PPP procure um profissional de sua confiança para resguardar seus direitos e prestar maiores informações. 

Até breve!

Assuntos: Aposentadoria especial, Direito previdenciário, Direitos trabalhistas, PPP


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