Aposentadoria Por Invalidez e o Pente Fino

06/08/2018. Enviado por em Aposentadoria

Breve exposição sobre a intocabilidade de alguns aposentados por invalidez

A famigerada lei nº 13.457/2017, que disciplinou a temática sobre a convocação de segurados que estavam recebendo benefício por incapacidade, em vigor há mais de 1 ano, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social  já foram realizadas mais de 700 mil perícias, sendo que foram canceladas administrativamente mais de 450 mil benefícios, só a aposentadoria por invalidez corresponde ao numerário de 108 mil beneficios.

 

Em 20 de julho de 2018, foi publicado edital no Diário Oficial da União em que o INSS convoca mais de 170 mil pessoas para a realização de perícia.

 

Deste modo, o número de beneficios cancelados irá aumentar drasticamente. A lei nº 13.457/2017 “lei do pente fino” autorizou o INSS a convocar tanto os segurados que recebiam o seu beneficio de forma administrativa, como também aqueles que recebiam de forma judicial, ou seja, através de uma sentença judicial.

 

Artigo 1ª § 4º § 4º  O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101 desta Lei.” (NR)


Assim sendo, mesmo que aquele segurado aposentado por invalidez, tenha uma sentença judicial, caso seja chamado para realização de perícia, terá que comparecer, sob pena de cassação/cancelamento de seu benefício.

 

Entretanto, a mesma lei do pente fino, prevê uma possibilidade em que esse aposentado será intocável, ou seja, não poderá ser chamado para a realização de perícia. A exceção está prevista no artigo 101.

 

Art. 101.  .............................................................

§ 1º  O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo:

I - após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou

II - após completarem sessenta anos de idade.”

 

Fica uma questão pontual, o INSS convoca essas pessoas? Com certeza! E esses segurados vão para a perícia? Sim. E muitos deles tem o seu beneficio cancelado ilegalmente? Sem sombra de dúvida.!

 

Por fim, é de suma importância que o segurado (a) que esteja aposentado por invalidez, que tenha 55 anos completos e que esteja recebendo há mais de 15 anos auxilio doença ou aposentadoria por invalidez, ou ainda aquele segurado com 60 (sessenta) anos de idade, caso seja convocado para perícia do INSS, antes de ir a perícia, procure o seu advogado de confiança ou vá até a defensoria, para se informar de seus direitos.

Assuntos: Aposentadoria, Aposentadoria por invalidez, Direito previdenciário, INSS


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