Meu benefício foi negado, e agora?

22/10/2019. Enviado por em Aposentadoria

O que fazer quando seu benefício no INSS é negado?

Atualmente as regras da Previdência Social para aposentadorias, pensões e outros benefícios estão sendo alvo de modificações pela Reforma da Previdência (PEC 06/2019). Praticamente todos os dias um ponto novo é discutido e estala no Noticiário a informação deixando muitas pessoas aflitas por não saber ao certo o que pode acontecer.

No meio disso tudo é é importante ressaltar a medida denominada “Pente Fino” que busca identificar e coibir benefícios irregulares, porém, diverso da questão dos benefícios já instalados, estão os casos daqueles que estão buscando o seu auxílio-doença ou a sua aposentadoria por invalidez regularmente e podem ser surpreendidos com a negativa da manutenção do benefício mesmo ainda acometidos por lesões que os impedem de trabalhar.

Como fica na hipótese de ser negado seu benefício?

Raramente o benefício da aposentadoria por invalidez é concedido diretamente. Normalmente temos visto que previamente é concedido o auxílio-doença e só depois, constatadas as condições para tanto, é convertido em aposentadoria por invalidez.

O auxílio-doença distingue-se da aposentadoria por invalidez por ter lugar nas hipóteses onde a incapacidade é temporária. Na aposentadoria por invalidez a incapacidade é permanente para toda e qualquer atividade laboral, não havendo possibilidade de reabilitação.

O auxílio-doença pode ser recebido por tempo indeterminado, diversos períodos e o ato que reconhecer o direito à sua percepção designará o período pelo qual o segurado receberá as parcelas. Pode ser que o segurado fique anos a fio recebendo e renovando as concessões do auxílio-doença. Antes do final daquele período de recebimento uma nova perícia será designada quando então o benefício poderá ser prorrogado ou cessado. Na hipótese de ser cessado há previsão para recursos ainda administrativos, porém se ainda assim for negada a concessão o segurado poderá ingressar na via judicial através do seu Advogado para o restabelecimento do benefício e, sendo o caso de auxílio-doença, constatadas as condições de incapacidade permanente, sem chance de reabilitação, poderá pleitear a conversão em aposentadoria por invalidez.

O laudo pericial

Não se deve perder de vista que o laudo pericial tem suma importância neste tipo de procedimento, sendo esta "a prova decisiva nos processos em que se discute a existência ou persistência da incapacidade para o trabalho", como ensina a doutrina especializada (José Antônio Savaris. Direito Processual Previdenciário. 3. ed. rev. ampl. e atual. Curitiba: Juruá, 2011). De fato, "o laudo pericial elaborado por médico perito isento de interesse de ambas as partes é o meio hábil a nortear o convencimento do juiz, sendo de enorme relevância nos processos de benefícios por incapacidade, devendo o médico perito procurar esclarecer os pontos divergentes para a solução da lide" (TRF2, 2ª Turma, APELREEX nº 0020589-69.2015.402.9999, Rel. Des. Federal Helena Elias Pinto, DJe 03.11.2016).

E os requisitos para os benefícios?

Por fim, cabe esclarecer, conforme a mais abalizada jurisprudência, que são quatro os requisitos para a concessão desses benefícios por incapacidade: (a) qualidade de segurado do requerente (artigo 15 da LBPS); (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais prevista no artigo 25, I, da Lei 8.213/91 e art. 24 da LBPS, quando for o caso, observada a ressalva do art. 26 da mesma LBPS; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de atividade laboral que garanta a subsistência; e (d) caráter permanente da incapacidade (para o caso da aposentadoria por invalidez) ou temporário (para o caso do auxílio-doença).

Assuntos: Aposentadoria, Aposentadoria por invalidez, Auxílio doença, Benefícios, Direito previdenciário, INSS, Pensão


Recomendação


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora

Artigos Sugeridos


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+