26/11/2020. Enviado por Dra. Cirelle Monaco de Souza
Sabemos que a sociedade brasileira, seja para moradia, seja para o trabalho, tem convivido em condomínio diante da praticidade e segurança.
Com este mercado em ascensão, o síndico, seja orgânico, seja profissional, precisa gerir a receita da comunidade preservando a saúde econômico-financeira do condomínio.
Segundo o blog Townsq (https://blog.townsq.com.br) a auditoria para condomínios pode ocorrer de 02 (duas) formas:
Portanto, para maior tranquilidade dos condôminos e transparência dos atos praticados pelo síndico, recomenda-se auditoria em condomínio, independentemente de falhas ou fraudes da gestão, mas para conferência da prestação de contas de forma especializada e, ainda, proporcionar o aperfeiçoamento da contabilidade frente a gestão condominial praticada, buscando, sempre, zelar pelo bem social e patrimonial.
Autores:
Cirelle Monaco de Souza
Advogada Condominial I Sócia-fundadora da Monaco Sociedade Individual de Advocacia.
Paulo César de Melo Mendes
Dr. em Ciências Contábeis pela UnB I Contador e Auditor CRC.DF.8.900/05 I CEO da Mendes Auditoria Contábil Ltda I Professor Universitário
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