Auditoria em Condomínio

26/11/2020. Enviado por

A importância da auditoria externa em condomínios.

Sabemos que a sociedade brasileira, seja para moradia, seja para o trabalho, tem convivido em condomínio diante da praticidade e segurança.

Com este mercado em ascensão, o síndico, seja orgânico, seja profissional, precisa gerir a receita da comunidade preservando a saúde econômico-financeira do condomínio.

Segundo o blog Townsq (https://blog.townsq.com.br) a auditoria para condomínios pode ocorrer de 02 (duas) formas:

  • Auditoria Investigativa: é aquela que busca comprovar casos de fraudes, desvio de verbas ou superfaturamento dentro do Condomínio, obtendo provas para medidas judiciais cabíveis;
  • Auditoria Preventiva: serve para averiguar se as contas estão sendo gerenciadas de forma adequada, procurando evitar possíveis inconvenientes futuros. O ideal é que seja feita mensalmente ou a cada três meses.
  • Para que serve a auditoria em condomínio? Os principais objetivos são:
  • Assegurar a aplicação dos recursos e lisura nos procedimentos da gestão condominial;
  • Certificar que receitas e despesas estejam sendo realizadas corretamente;
  • Verificar se todas as movimentações financeiras possuem recibos, cupons fiscais e notas fiscais que comprovam a sua origem e destino;
  • Conferir se a gestão do condomínio está de acordo com o orçamento aprovado pela assembleia geral ordinária;
  • Verificar as atas das assembleias gerais, convenção condominial, regimento interno, pareceres do conselho fiscal, balancetes, prestação de contas, bem como contratos e demais documentos de interesse da administração do condomínio.

Portanto, para maior tranquilidade dos condôminos e transparência dos atos praticados pelo síndico, recomenda-se auditoria em condomínio, independentemente de falhas ou fraudes da gestão, mas para conferência da prestação de contas de forma especializada e, ainda, proporcionar o aperfeiçoamento da contabilidade frente a gestão condominial praticada, buscando, sempre, zelar pelo bem social e patrimonial.

 

Autores:

 

Cirelle Monaco de Souza

Advogada Condominial I Sócia-fundadora da Monaco Sociedade Individual de Advocacia.

 

Paulo César de Melo Mendes

Dr. em Ciências Contábeis pela UnB I Contador e Auditor CRC.DF.8.900/05 I CEO da Mendes Auditoria Contábil Ltda I Professor Universitário

 

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Assuntos: Advogado condominial, Direito Civil, Direito imobiliário, Moradia, Sindico

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