Cobrança indevida em contratos de venda e compra de imóvel na planta

06/05/2015. Enviado por em Moradia

Devolução de taxa de corretagem, taxa sati e taxa de administração em empreendimentos comprados na planta

Quando nos dirigimos até um ponto de venda de imóveis na planta, empreendimentos corriqueiramente conhecidos e que na atualidade se demonstram com bastante naturalidade, nos deparamos com um exército de pessoas buscando nos atender bem, e, quem sabe, nos vender uma unidade daquele empreendimento específico.

Pois bem, quando se adquire um imóvel num empreendimento a ser construído, na maioria dos casos, a euforia pela aquisição não nos permite perceber o que estamos pagando no preço inicial. Também há de se considerar que as pessoas que realizam a venda não fazem um mínimo de questão de explicar acerca das taxas embutidas no preço do empreendimento. E, com isso, muitas vezes acabamos pagando inúmeras taxas embutidas no preço do imóvel e sem que tenhamos conhecimento.

Ocorre que, no valor do contrato são embutidas taxas de corretagemtaxas para Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (SATI) e exorbitantes taxas de administração. Essas taxas são pagas pelo adquirente do imóvel e geralmente estão embutidas no preço sem que o mesmo tenha conhecimento..

Em alguns casos as mencionadas taxas integram o contrato e se diluem no valor pago, em outras, são cobradas mediante o preenchimento de cheques e não constam no contrato. Em ambos os casos essas taxas podem ter a sua devolução pleiteada pelo comprador.

O comprador de um imóvel não é obrigado a aceitar o Serviço der Assessoria Técnica Imobiliária oferecido pela incorporadora e/ou construtora, mas acaba assim aceitando por não deter o correto conhecimento e pelo fato de tais serviços serem maculosamente embutidos no preço.

Ocorre que o encargo de pagar a taxa de corretagem é de quem pretende vender o imóvel, e se no contrato não for expresso que o valor correrá por conta do comprador, inclusive com a somatória da quantia no valor contratado, essa taxa deverá ser restituída ao comprador que a quitou.

O Código Civil brasileiro estabelece o serviço de corretagem e regula o que o mesmo venha a ser. Certamente a legislação entende como corretagem algo muito diferente do entendido pelas construtoras e incorporadoras.

Desta forma, se o seu contrato não traz expresso a sua obrigação de pagar a taxa de corretagem, a taxa SATI e a taxa de administração nos moldes aceitáveis, bem como se no momento da compra não houve a expressa orientação por parte do vendedor acerca de tais assuntos, certamente você terá direito a devolução em dobro de tais valores.

Em casos comuns, os compradores desembolsam valores acreditando que o mesmo será destinado ao chamado “sinal”, quando na verdade parte do valor destina-se ao cumprimento de tais taxas. Nestes casos a devolução também é possível.

A prática acima elencada configura-se como venda casada, e o Código de Defesa do Consumidor veda esse tipo de prática, bem como estabelece as formas de devolução de tais valores.

O Poder Judiciário já tem se posicionado em favor dos consumidores, determinando assim a devolução em dobro dos valores custeados e de forma corrigida e acrescida de juros.

Submeta seu contrato a análise de um advogado para apuração de seus direitos.

Assuntos: Compra de imóvel, Taxa de corretagem


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