Associações: importância e evolução histórica - Parte II

23/06/2012. Enviado por

As associações de trabalhadores levaram o Papa Leão XIII a redigir, em 1891, a encíclica Rerum Novarum que exaltava o trabalho humano como forma de cumprir a vontade do Criador

“Ninguém poderá compreender no outro o que não tiver vivenciado” (Herman Hesse). 

A Igreja apoiava associações que desenvolviam ideias alinhadas aos ensinamentos religiosos. O Estado Italiano as utilizava para apoiar a política fascista de Benito Mussolini.

No Brasil colonial, associações e sociedades recebiam tratamento semelhante ao europeu e dependiam de autorização do Estado e da Igreja para serem criadas.

A influência da Igreja sobre o Estado brasileiro estendeu do período colonial ao monárquico e fez instituir nas Ordenações Filipinas as “leis de mão morta”, que vedavam às associações religiosas adquirirem propriedades sem a anuência da Realeza.

A fé induzia os fiéis a deixarem heranças para entidades religiosas para obter a remição de seus pecados. Isso explicava o grande acúmulo de propriedades pelas associações.

A Carta Magna Outorgada de 1824 sobreveio num ambiente social conturbado e de ideias antagônicas. Foi omissa em relação à liberdade de associação, mas vedou as corporações de ofício.

A legislação à época mostrava o receio das autoridades em relação à possibilidade do desenvolvimento de atividades contrárias aos interesses da elite dominante sob o amparo de associações.

A Constituição Republicana de 1891 instituiu liberdade para as associações e garantiu a dissolução mediante sentença judicial e apenas se ficasse comprovado que as atividades eram ilícitas ou imorais.

Contudo, apesar da liberdade, a obrigatoriedade de registro para lhes conceder personalidade jurídica foi estabelecida. O Código Penal definia como ilícitas as “sociedades secretas”, o que significava, na prática, rígido controle sobre a atividade das associações.

Clóvis Bevilacqua, autor do Código Civil de 1916, achava obscura a distinção entre sociedade e associação. Apesar das discussões doutrinárias, o ambiente social não era propício ao estímulo das liberdades, dentre elas a associativa.

Os movimentos sociais se fortaleceram pela emergência da classe média, da pequena burguesia e da influência dos movimentos anarquistas, socialistas e sindicalistas que atuavam na sociedade brasileira.

A instabilidade social serviu de pretexto à edição do Decreto que tornou crime o anarquismo e passou a permitir o fechamento de associações que incorressem em atos contrários à “ordem pública”.

A Revolução de 1930 e a ruptura da oligarquia no Governo Vargas trouxeram tensão entre as camadas sociais. Apoiado pelas forças armadas, o Estadista alterou a ordem política e outorgou a Carta Magna de 1937.

Os Governantes, tanto no Brasil, como na Itália, incentivaram as associações a atuarem em seu favor. Para isso estabeleceram vantagens para as associações alinhadas aos interesses do Governo.

Apesar de ser democrática Constituição de 1946, o tenso ambiente permeava uma imensa insatisfação social. Era preciso encontrar estrutura social outra que servisse de base a construções políticas duradouras.

Diante disso, Gaspar Dutra decretou que o oficial de registro podia impedir, preventivamente, a criação de associações que fossem contrárias ao sistema de Governo.

O período foi marcado por uma intensa repressão às associações, inclusive com a suspensão das atividades daquelas que não correspondiam aos interesses governamentais. 

Assuntos: Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Empresarial, Trabalho

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