Associações: importância e evolução histórica - Parte I

23/06/2012. Enviado por

O Direito Romano diferenciava sociedades lucrativas de associações, pois estas não visavam lucro e eram constituídas por meio de interesse religioso, político ou outro. Era necessário obter autorização do Estado para obter a personalidade jurídica

“O que me preocupa não é o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem caráter e dos que não têm ética. Preocupa-me é o silêncio dos bons.” (Martin Luther King).                       

A diferenciação entre as sociedades lucrativas e as associações tinha origem no temor de que as associações pudessem reunir ideias contra o Estado e facilitar as contestações e os levantes.

Apesar do destaque na Roma Antiga, associações detinham poder na Idade Média ao ponto de, para cada atividade econômica, corresponder uma associação especial – as Corporações de Ofício.

As corporações detinham forte ingerência nas atividades de seus membros. Regulavam pelo estatuto as formas de produzir, as quantidades a serem ofertadas e as regras de concorrência.

Além de determinarem quem podia ou não fazer parte dos quadros, decidiam a possibilidade de alguém poder ou não comercializar mercadoria, o que se traduzia em fortuna ou ruína econômica.

A mudança do paradigma medieval e a concepção individualista do filósofo e político francês Jean-Jacques Rousseau foram determinantes no destino das associações.

A Declaração do Homem e do Cidadão continha previsão expressa contra as corporações de ofício e as associações. Apesar de a França ter sido o maior expoente da repressão a essas entidades, outros países europeus, na mesma esteira, adotaram regras similares nos séculos XVIII e XIX.

Essa orientação contra associações, entretanto, seria revista na época da Revolução Industrial em razão das imensas transformações sociais e econômicas trazidas pela introdução de um novo elemento na economia.

A máquina a vapor mudou a estrutura de produção conhecida até então. O ritmo acelerado, aliado à substituição do trabalho humano pelo uso da máquina, levaria a profundas alterações na composição social.

A introdução da máquina na produção acarretou desemprego. O fenômeno sucedeu nas cidades e no campo, agravando a escassez de terras e a expulsão dos trabalhadores.

O deslocamento dos campesinos para grandes centros e o aumento do número de desempregados nas cidades gerou uma massa de indigentes nas urbes em busca de oportunidade de trabalho.

As pessoas que conseguiam trabalhar nas fábricas sujeitavam-se a uma carga horária que atingia 16 horas diárias de trabalho. Baixos salários aliados à ausência de qualquer tipo de seguridade social tornavam precárias as condições de vida.

O quadro desolador daquela gente era agravado pelo anonimato urbano. Não havia estrutura familiar ou de comunidade, comuns no meio rural. Nesses grandes centros uma massa de desvalidos anônimos quedava desamparada nos momentos de desemprego, doença e velhice.

O associativismo floresceu nesse período. Pequenos agrupamentos de pessoas surgiam para propiciar auxílio mútuo naqueles períodos de maior dificuldade.

A expansão de associações que reuniam grupos de pessoas refletia uma mudança de postura com relação à política. Representava uma frente contra o exacerbado individualismo dos séculos XVII e XVIII.

O crescimento do número de associações levou o Estado a alterar a disciplina legal, passando a reconhecê-las como contratos pactuados entre os associados sob as regras do direito privado. 

Assuntos: Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Empresarial, Trabalho

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