23/04/2014. Enviado por Dr. Alexandre Pandolpho Minassa
O assédio moral, um dos grandes vilões do século XXI, provoca impiedosa desestabilização psíquica e física na pessoa vitimada. Além de conviver num ambiente de trabalho hostil e degradável, a vítima de assédio moral experimenta os mais variados sintomas psicossomáticos e patológicos. De uma simples “dor de cabeça” ao mais grave ato atentatório contra vida, o suicídio! Eis as consequências nefastas promovidas por tal fenômeno.
Estudos apontam que as consequências originárias do assédio moral, assaz de vezes, produzem um verdadeiro efeito depressivo na vida das pessoas vitimadas; tornam-nas suscetíveis à alienação mental (irreversível em alguns casos), e podem levá-las até mesmo à morte (suicídios).
Os primeiros sintomas originários de assédio moral são parecidos com o estresse, pois causam cansaço, esgotamento físico e mental. Também provocam perturbações do sono, dores de cabeça, náuseas, problemas digestivos, dores no corpo, perda da libido, etc.
Com o prolongamento e a intensidade das ações repetitivas de assédio durante a jornada de trabalho, o processo se agrava com a instalação de grave quadro depressivo da pessoa alvo do assédio. A partir daí, a vítima se isola da convivência familiar e dos amigos, receia voltar no dia seguinte ao posto de trabalho, passando muitas vezes a usar, por conta própria, medicamentos inapropriados e drogas variadas, mormente o álcool.
Diante desse crítico espetáculo, na tentativa de se recuperar, o assediado, após se submeter a um exame e obter parecer médico, requisita sua baixa por doença, passando a receber os benefícios do regime previdenciário que integra. Após passar por um prolongado tratamento médico, o assediado se restabelece e sente-se apto para retornar ao posto de trabalho. Todavia, a situação permanece inalterada e o reinício de assédio torna-se inevitável, até que a pessoa visada se renda ao pedido de demissão, ao de aposentadoria, se preenchidos os requisites legais, ou, quando lhe é possível, à solicitação de sua transferência para outro setor de trabalho.
A demissão, embora nesse caso possa ser considerada ilícita e eventualmente revertida, resulta em outra via a ser idealizada contra o agente assediado, em decorrência de atitudes e atos agressivos – “efeito rebote” – que o mesmo, na maioria das vezes, possa vir a cometer como repulsa inconsciente a prática de assédio moral por ele sofrida.
As reações, nesse caso, pelo assediado vão desde a prática de atos agressivos, de gestos impulsivos, de cólera, inclusive destruindo material da empresa, à injúria ao agressor. É, assim, uma consequência quase automática que as próprias vítimas não conseguem evitar, assumindo posição desesperada e quase suicida.
Afora a tais condutas, a mais drástica das ações engendradas pelo assediado, como consequência óbvia de assédio moral, é o suicídio.
Infelizmente, subsistem crescentes os casos de suicídios decorrentes de assédio moral no ambiente laboral. Como exemplo, cite-se o da professora da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, Maria da Glória do Nascimento, após sofrer assédio moral por anos em seu local de trabalho, inclusive por seu ex-marido, também é professor daquela escola, suicidou-se, atirando-se do 7º (sétimo) andar do prédio onde residia, após ter sido afastada do trabalho, com diagnóstico de assédio moral[1].
Outro caso que culminou em suicídio decorrente de assédio moral no trabalho (serviço público) sucedeu com uma auxiliar de enfermagem do Hospital Luiz Palmier, São Gonçalo, Rio de Janeiro. A servidora cometeu suicídio após sofrer assédio moral sistemático e ser transferida para um setor no qual não tinha nenhuma condição de trabalhar. Ela não resistiu e se envenenou, aparentemente com chumbinho[2].