Arbitrando problemas e encontrando soluções

06/05/2012. Enviado por

A Arbitragem como solução para seus problemas jurídicos

Responda rápido: você gostaria de ter os problemas jurídicos da sua empresa resolvidos de forma mais rápida?

Aposto que sim...

Com grande razão, causa calafrios em qualquer empresário a simples menção à expressão “processo judicial”.

Os experientes no assunto já conhecem o “drama”: tempo e dinheiro perdidos, anos e mais anos desperdiçados com audiências, juntadas de documentos, pagamentos de custas, ligações para o advogado (cobrando o resultado que não vem), e-mails, estresse...

E o pior: muitas vezes o resultado (a famigerada sentença) é muito aquém do esperado.

Para você, esse é um problema sem solução?

Não necessariamente.

Já ouviu falar em ARBITRAGEM?

A arbitragem (basicamente) é um meio privado de solução de conflitos.

Quando diante de um conflito, duas ou mais empresas podem optar por escolher um Árbitro Privado, que decidirá a questão através de uma sentença arbitral (obrigatória entre as partes).

Algumas das vantagens do Procedimento Arbitral:

  • Rapidez: o tempo para a solução de um conflito via Arbitragem é absurdamente inferior à esmagadora maioria dos processos judiciais. Livre dos grandes entraves que atrasam a Justiça Pública (burocracia, estrutura precária, grande número de processos, poucos funcionários, poucos Juízes, greves) o procedimento arbitral segue sem maiores problemas em prazo quase sempre muito pequeno. Os Tribunais Arbitrais são instituições privadas, totalmente desvinculadas do Poder Judiciário ou de qualquer outro Órgão Estatal. Sendo assim (por estarem sujeitos à livre concorrência) necessariamente devem possuir estrutura e métodos de trabalho modernos e eficientes.
  • Baixo Custo Relativo: muito embora os custos iniciais de um procedimento arbitral sejam superiores aos praticados pela Justiça Pública, a médio e longo prazos são consideravelmente inferiores. Passada a primeira fase (de distribuição da Ação junto a um Tribunal) o custo de um processo judicial tradicional se torna indefinido. Sujeito, ademais, a todo tipo de intercorrência (recursos da parte contraria, pagamento inesperado de Peritos e Oficias de Justiça, custos com a expedição de Certidões e demais documentos públicos) a demora para o julgamento por um Juiz de Direito é sempre dramaticamente “cara” para qualquer empresa (que muitas vezes depende daquela quantia “em disputa” para se manter em funcionamento). A rapidez da Arbitragem afasta esses problemas e acaba por reduzir o seu custo final.
  • Meios modernos: no procedimento arbitral a tecnologia é plenamente utilizada. E-mails, vídeo conferências, serviços de entrega privados, são apenas algumas das ferramentas utilizadas pelo Tribunal Arbitral para tornar rápidas tanto a produção de provas quanto a intimação das partes envolvidas. Chega de esperar meses pela simples intimação daquele cliente “escorregadio”.
  • Grande especialização dos Árbitros: ainda que em sua maioria os Juízes de Direito sejam tecnicamente muito qualificados, muitas vezes (por falta de tempo ou interesse) não são profundos especialistas na questão em julgamento. Com a Arbitragem esse problema não existe: os Árbitros escolhidos pelas partes não necessariamente serão juristas. Podem ser profissionais de qualquer área (médicos, engenheiros, biólogos, químicos, especialistas em tecnologia). Tal característica torna muito mais precisa (e “justa”) a decisão.

Uma ressalva: no Brasil nem todas as questões podem ser resolvidas através da Arbitragem.

Apenas podem ser objeto da arbitragem os direitos patrimoniais disponíveis (que tenham valor econômico e possam ser comercializados livremente por seus donos).

Ficam de fora, portanto, tanto os direitos não-patrimoniais quanto os direitos indisponíveis (p.ex. disputa pela guarda de filhos, questões criminais e tributárias).

Interessado? Procure um advogado de sua confiança e conheça maiores detalhes. Sua Empresa agradece!

Um abraço e bons negócios.

Roberto Navarro Maiuri.

 

Assuntos: Direito do consumidor, Direito Empresarial, Direito processual civil, Empresarial

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