22/07/2014. Enviado por Dra. Maria Aparecida Almeida
A arbitragem é um instituto, relativamente novo em nosso País, só depois da lei 9.307/96 é que tornou-se mais conhecido, precipuamente, após o STF se posicionar quanto a sua constitucionalidade, passando assim, o instituto a garantir maior segurança jurídica aos litigantes particulares.
Mas, qual o conceito de arbitragem, dentre várias definições de diversos doutrinadores, pode-se concluir de forma mais clara e objetiva que arbitragem "é o instituto em que os litigantes escolhem a arbitragem para decidir sobre seus conflitos, de forma célere e eficaz, sem intervenção do poder judiciário".
Parece intuitivo que é condição sine qua non, a manifestação das vontade das partes para que o instituto sobreviva, caracterizando como uma opção para os cidadãos resolver seus lítígios, fora do judiciário.
Aspecto relevante e que ocasiona discussões é quanto a natureza do instituto, se contratual ou jurisdicional, prevalecendo que a arbitragem possui natureza de jurisdição, equivalendo-se ao poder judiciário. Aliás, recentemente, Projeto de Lei de Reforma da Lei de arbitragem, em seu texto final, já define juízo de cooperação entre os árbitros e os juízes togados.
A sentença arbitral ou laudo, outrora era necessário a sua homologação, hoje, não sendo mais condição para sua validade, apenas a extrangeira deve obter a homologação do STJ. A sentença arbitral vincula as partes e possui força de sentença judicial.
Ponto importante é quanto o juízo arbitral ou árbitro, caracterizado como pessoa idônea, capaz, independente, especialmente, com capacidade técnica ou especializada na matéria em que se estar em discussão. A ética deverá imperar nos tribunais arbitrais e nos árbitros, posto, a confiança depositada no profissional que solucionará conflitos é deveras importante para a sobrevivência do instituto.
Consabido que a arbitragem é muito utilizada nos contratos empresariais, especialmente, nos internacionais, mas, tudo indica que no Brasil, a utilização da arbitragem será ampliada para outras esferas do direito, democratizando o instituto e facilitando a resolução das disputas, sem necesssitar utilizar a máquina judiciária, posto, notória, morosidade e ausência da tutela jurisdicional eficiente.
A arbitragem é um meio de heterocomposição, assim, como a mediação, porém, com características diferentes.
Já existem várias câmaras de arbitragem, contudo, é necessário que a cultura do litígio seja modificada, ensejadora à busca de outros meios de solução de conflitos.