06/01/2014. Enviado por Dra. Gisele de Mello Almada
A alienação parental é a prática do pai ou da mãe ou até mesmo um terceiro ( avô ou avó ) afastar o outro da vida da criança. O pai ou a mãe usa a criança como instrumento de vingança. Inicialmente, o alienador procura desmerecer o outro genitor diante dos filhos, menosprezando-o e tornando evidentes suas fraquezas, desvalorizando suas qualidades enquanto pai ou mãe e ser humano. Aos poucos, vai se tornando mais ostensivo, impedindo o contato e rompendo os vínculos entre o alienado e os filhos.
Infelizmente, essa é uma prática mais comum do que se imagina.
A “Síndrome de Alienação Parental” (SAP), se instala quando qualquer das pessoas alienadas, sob tortura mental ou física, passa a colaborar com o alienador ( manipulador ), também com medo de ser alienado à convivência deste e de perder qualquer contato com o núcleo familiar. Também se inclui a mudança de domicílio com o único intuito de impedir as visitas, bem como, omissão de informações essenciais sobre a saúde ou desenvolvimento da criança ou do adolescente.
As consequências à saúde física e mental das crianças que vivem sob a tortura de um pai ou mãe alienador são muitas, entre elas os distúrbios de alimentação, a timidez excessiva, os problemas de atenção/concentração, a indecisão exacerbada, depressão, isolamento, pânico e, até mesmo a drogadição, como forma de fuga de uma realidade massacrante e com a qual não conseguem lidar, além de outras.
A mais grave conseqüência da SAP é a denúncia inverídica de abuso sexual, a qual pode ser efetuada com o intuito de obter afastamento imediato e radical entre a criança ou adolescente e o acusado injustamente de tal ato.
Casos de SAP são de difícil solução imediata, contudo, é possível implementar iniciativas de combate.
Desde 2010, uma lei federal protege as crianças desse tipo de trauma ( Lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010 ). Referida lei tipifica as situações e prevê sanções para sanar a alienação com aplicação de advertência, ampliação do regime de convivência familiar, multa, acompanhamento psicológico, determinação da alteração da guarda para guarda compartilhada ou o inverso, fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente, visitas monitoradas , suspensão da autoridade parental e até é possível prisão temporária do alienador, ante os princípios.