27/07/2013. Enviado por Equipe MeuAdvogado
A antecipação da maioridade penal como possível solução ou ao menos como medida atenuadora do problema da falta de segurança pública, pode até aparentar tema recorrente e demasiadamente debatido, tanto em ambientes acadêmicos, como em nosso dia-a-dia, entretanto, novamente a discussão se apresenta atual e oportuna, principalmente, em razão dos Projetos de Lei e até mesmo das Propostas de Emenda à constituição, as tão faladas PEC´S, impulsionadas pela ocorrência de fatos violentos protagonizados, recentemente, por adolescentes.
De plano, o que torna-se imperioso ressaltar é que há a necessidade de apontar possíveis soluções, bem como expor críticas às pretensas medidas que não se coadunem com nosso sistema constitucional e principalmente, à nossa realidade fática, propondo e realizando uma análise isenta das discussões acaloradas que se originam do clamor social, de medidas eleitoreiras e populistas, que, normalmente, pegam carona na revolta popular imediatista, frente a eventos trágicos envolvendo menores infratores.
O que se almeja com o presente estudo é fomentar as discussões sobre o tema, apontando possíveis soluções, bem como expondo críticas às pretensas medidas que não se coadunem com nosso sistema constitucional e principalmente, à nossa realidade fática, propondo e realizando uma análise isenta das discussões acaloradas que se originam do clamor social, de medidas eleitoreiras e populistas, que, normalmente, pegam carona na revolta popular imediatista, frente a eventos hediondos envolvendo menores infratores.
É importante buscarmos como referências, os pontos de vista de reconhecidos doutrinadores e estudiosos pátrios do tema, bem como o que tem pensado nossos Tribunais, para que se ter acesso às diversas visões sobre o mesmo tema e chegar as nossas conclusões sobre o que realmente auxiliaria na diminuição da violência praticada por adolescentes.
Não podemos querer simplesmente que seja aplicado em nosso país os mesmos modelos e sistemas adotados em países europeus e, principalmente, nos Estados Unidos, pois temos sempre que buscar medidas e alternativas que se coadunem com a nossa realidade, com o histórico de nosso sistema constitucional, bem como aos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja signatário.