11/09/2012. Enviado por Alves & dias de pinho - advogados associados
Em março parabenizei os consumidores em razão do dia mundial do consumidor. Hoje estou aqui para parabenizar mais uma vez os consumidores, afinal de contas o dia 11 de setembro não somente marca a tragédia ocorrida nas torres do World Trade Center, mas também o surgimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em 1990.
Como o CDC entrou em vigência em março de 1991, mês que se comemora o dia mundial do consumidor, passamos a ter no Brasil duas datas ao ano para simbolizar de forma marcante a defesa do consumidor.
Pena que ao longo dos 22 anos de existência do CDC, uma lei tão bem elaborada, padrão de referência mundial, venha sistematicamente sendo violada e atacada por outras normas e resoluções. O que estamos observando é a frequente tentativa de restringir direitos consagrados, e o pior, muita das vezes camufladas por leis que se dizem de proteção ao consumidor. Em 2008, por ocasião das comemorações aos 18 anos do sancionamento do CDC, assisti uma palestra/aula da Profª Claudia Lima Marques, no Instituto Superior do Ministério Público do Rio de Janeiro, onde ela com muita propriedade alertava para esse efeito. Quatro anos se passaram e o cenário negativo só tem evoluído.
Para exemplificar tal situação, cito a coluna publicada por Maria Inês Dolci, na Folha de São Paulo, em 09/09/2012 (clique aqui para ler a coluna), onde ela questiona se efetivamente haverá melhoria na qualidade dos serviços de telefonia celular com a implantação de novas normas, que são programadas para o ano que vem. Dentre essas novas normas se encontra a obrigatoriedade de devolução das importâncias pagas, com correção monetária e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, quando houver cobrança indevida e esta tenha sido paga pelo consumidor. Trata-se de um retrocesso a defesa do consumidor! O CDC indica que fornecedor que faz cobrança indevida deve fazer devolução em dobro das importâncias recebidas, com acréscimo de correção monetária e juros legais. Ou seja, pretendem lançar uma norma para abrandar a penalização ao fornecedor que viola a relação de lealdade que deveria guardar com o seu consumidor. Em abril deste ano publiquei um artigo onde falava da Lei Geral da Copa, tendo como tema central a violação a direitos consagrados do consumidor (clique aqui para ler o artigo). Na ocasião, finalizei o texto citando Boris Casoy. Não vejo nada mais apropriado a dizer, senão repetir: "Isso é uma vergonha!"
Sinceramente torço para que legisladores e executivos revejam suas formas de atuar, passando a cumprir de forma efetiva o mandamento constitucional de tutela ao consumidor, sem tentar assassinar o CDC, esta sim, verdadeira norma de defesa do consumidor.