rescisão indireta precisa ter os requisitos do art. 483 da CLT,e alguns requisitos subjetivos.....junto com esses requisitos elencados no artigo acima, é preciso ter a imediaticidade, ou seja, os fatos causadores da rescisão precisam ser contestados imediatamente, ou seja, vc não pode esperar 1 mes para entrar c a rescisão, precisa ser coisa de 1 semana do fato ocorrido.ok
Resposta enviada em 20/05/2016