Bom dia!
O mandado de averbação tem que ser levado ao cartório de registro civil da comarca em que você se casou, o qual fará a averbação na certidão de casamento.
Sugiro entrar em contato com o cartório, verificando qual o procedimento eles adotam, uma vez, que sempre temos que levar o mandado pessoalmente.
Veja se eles receberiam por email ou pelo correio, especialmente, se o processo em que tramitou o divórcio foi digital.
Na impossibilidade, você terá que pedir para que alguém diligencie até o cartório para você.
Uma vez averbado, pode ser solicitada a via pelo correio e até pela internet.
Boa sorte!
Dra. Rosa Pozza
advogada
Resposta enviada em 28/03/2016